A Argentina avança para um dos maiores retrocessos trabalhistas desde o retorno da democracia. A reforma impulsionada pelo governo de Javier Milei, já aprovada no Senado em meio a uma jornada de protestos e forte repressão policial nas imediações do Congresso, autoriza jornadas de até 12 horas diárias por meio de esquemas de “banco de horas”, reduz custos de demissão, flexibiliza indenizações e estabelece novas restrições ao direito de greve. Enquanto o projeto era votado no plenário, nas ruas as forças de segurança dispersavam manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha, em um clima de alta tensão social.

O Executivo apresenta o pacote como uma modernização destinada a “dinamizar o emprego” e reduzir a litigiosidade trabalhista. No entanto, sindicatos, juristas e organizações sociais afirmam que a reforma representa uma transferência de poder para o setor empresarial e uma erosão de princípios históricos do direito do trabalho argentino: a limitação da jornada, a estabilidade relativa e a negociação coletiva.

Fotos: Kaloian Santos

Um cenário regional em sentido oposto

O contraste regional é significativo. Enquanto a Argentina flexibiliza direitos, o México avançou recentemente com uma reforma voltada a fortalecer a negociação coletiva e melhorar as condições de trabalho após anos de precarização. No Brasil, o debate público gira em torno do fim da escala 6×1, seis dias de trabalho para um de descanso, como parte de uma discussão mais ampla sobre qualidade de vida e limites à sobrecarga laboral. Na Colômbia, o presidente Gustavo Petro tomou a dianteira na disputa salarial ao promover um aumento do salário mínimo com o objetivo de recompor a renda frente à inflação. Nesse cenário latino-americano, a Argentina aparece como exceção: um país que, sob o argumento da competitividade, reduz padrões trabalhistas em vez de ampliá-los.

Entre os pontos mais sensíveis da reforma estão a ampliação da jornada sem pagamento imediato de horas extras, compensadas posteriormente; a criação de fundos alternativos que substituem indenizações tradicionais; a extensão do período de experiência; e a limitação de medidas de força em atividades consideradas “essenciais”. Para o movimento sindical, essas mudanças alteram o princípio protetivo que estrutura o direito do trabalho e transferem riscos empresariais para os trabalhadores.

O debate agora deve se deslocar para os tribunais. As centrais sindicais já anunciaram que recorrerão à Suprema Corte para contestar a reforma por considerá-la inconstitucional e contrária a convenções internacionais.