Ingrediente fantasma: tem no rótulo mas não no produto
O ingrediente fantasma aparece na embalagem do ultraprocessado, porém não consta na composição do produto
O termo ‘ingrediente fantasma’ parece amigável e está se popularizando graças às estratégias enganosas dos fabricantes de produtos alimentícios ultraprocessados, que tentam fazer seus produtos parecerem mais saudáveis e atraentes para os consumidores. Esse ingrediente fictício é apresentado na embalagem, como se fosse benéfico para a saúde, mas na verdade não faz parte da composição do produto.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realiza denúncias para tentar evitar que a indústria engane os consumidores. É importante entender quando e onde o ingrediente fantasma pode estar presente e saber como denunciar essa prática.
De onde surgiu o termo “ ingrediente fantasma”?
O Idec conta com uma equipe de profissionais que integram o Programa de Alimentação Saudável e Sustentável e, entre as suas frentes de atuação, realizam pesquisas para identificar o cenário atual e propor melhorias na regulamentações do mercado.
Constantemente são realizadas pesquisas com produtos ultraprocessados e pesquisas comportamentais para acompanhar o consumo de substâncias como gordura trans, sódio e açúcar.
Uma das análises mais impactantes foi a do rótulo do biscoito Nesfit. Foi contatado que quatro produtos da linha Nesfit dão destaque para o mel em seus rótulos, mas nenhum deles contém mel em sua lista de ingredientes.
Assim foi criado o termo ‘ingrediente fantasma’ para descrever a prática enganosa de publicidade que as empresas utilizam.
Como identificar um ingrediente fantasma nos rótulos?
A primeira medida a ser tomada para verificar se há a presença de determinado ingrediente em um produto é ler a lista de ingredientes.
A leitura dos rótulos é um passo importante para constatar se há a ausência de algum ingrediente destacado na embalagem na composição daquele produto.
Em outras palavras, analisar os elementos da embalagem pode apontar se há algum ingrediente fantasma no produto.
Um exemplo disso é o Avelãcrem, da marca Fugini, que se apresenta no mercado como um creme de avelã com cacau.
Tanto na embalagem quanto no nome do produto, há referências à avelã, mas em sua fórmula existe apenas um aromatizante com o sabor da noz.
Segundo o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 26/2007, quando um produto contém aromatizante idêntico a um ingrediente natural, o fabricante é obrigado a informar na parte da frente do rótulo a frase “Contém aromatizante sintético idêntico ao natural”.
O que significa uma publicidade enganosa
É aquela que contém informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação às características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os alimentos.
É importante observar os rótulos que afirmam ter o uso de ingredientes ou nutrientes saudáveis, prometem ser detox ou conter alimentos funcionais que promovem benefícios exagerados para a saúde e afirmam ser ‘caseiros’ ou ‘da fazenda’, quando, na verdade, são produtos feitos na indústria.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre ingredientes fantasmas?
O rótulo é a principal ferramenta por meio da qual o consumidor tem acesso às informações gerais referentes ao produto e pode identificar se existem ingredientes fantasmas nos alimentos ultraprocessados.
A falta total ou parcial de um componente no rótulo de um produto configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor a erro quanto às características do produto.
A rotulagem geral e nutricional é obrigatória para todos os alimentos e bebidas embalados na ausência do consumidor e deve conter a declaração das seguintes informações: denominação de venda do produto, conteúdo líquido, lista de ingredientes, informação nutricional, rotulagem nutricional frontal, identificação do país de origem, identificação do lote, prazo de validade, modo de preparo e uso de alimentos (se houver), e quando necessário, o nome e/ou a razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados.
O que fazer quando encontrar um ingrediente fantasma?
Esteja sempre alerta aos rótulos e, se encontrar alguma publicidade suspeita, encaminhe-a ao Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), que é uma iniciativa do Idec.
*Com informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)