Guarani-Kaiowá: Justiça anula reintegração de posse e garante ocupação indígena
O Sítio “José Dias Lima”, de 147,7 hectares, é uma das sete áreas retomadas pelos guarani-kaiowá nas últimas três semanas
Na tarde desta segunda-feira (5), o desembargador federal Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), revogou a ordem de reintegração de posse de uma propriedade rural ocupada por indígenas Guarani Kaiowá, no município de Douradina, situado a 190 km de Campo Grande.
A liminar, que autorizava o despejo com uso de força policial , havia sido concedida em 24 de julho pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal em Dourados, que acumula decisões contra o processo de retomada ancestral liderada pelos indígenas . O prazo para a saída pacífica dos ocupantes terminaria nesta terça-feira.
O Sítio “José Dias Lima”, de 147,7 hectares, é uma das sete áreas retomadas pelos guarani-kaiowá nas últimas três semanas. Essas propriedades estão dentro do Território Panambi Lagoa Rica, de 12,1 mil hectares, identificado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2011, mas ainda não demarcado.
As retomadas têm sido marcadas por confrontos violentos entre indígenas, sitiantes e seguranças privados contratados pelos produtores rurais. No último fim de semana, pelo menos 11 indígenas ficaram feridos, um deles em estado grave, ainda hospitalizado com ferimentos na cabeça. Uma criança também foi ferida.
Vídeos gravados pelos indígenas mostram caminhonetes dos produtores se aproximando do acampamento indígena na tarde de domingo, e os atacando com tiros e pedras.
Gasparini ressaltou que, diante da precariedade das informações e considerando o procedimento administrativo em andamento para demarcar terras indígenas, o melhor posicionamento é tratar a questão como um conflito demarcatório, não como um mero esbulho de propriedade.
A decisão do desembargador determina que o juiz de primeira instância realize a oitiva de representantes da Funai, conforme estipulado por lei em causas envolvendo interesses indígenas. Além disso, a proprietária do imóvel e terceiros autorizados devem poder ingressar no sítio e desenvolver suas atividades empresariais em segurança, reservando um espaço adequado e preferencialmente isolado para a comunidade indígena até uma decisão judicial definitiva. Essa posição foi criticada pelas lideranças indígenas, que afirmam que proprietários estão envolvidos nos ataques.