Governo Zema dribla a lei e destina 40% dos recursos da Lei Paulo Gustavo sem cotas no Estado
Secretaria de Cultura desviou 40% dos recursos para produção audiovisual da adoção obrigatória de medidas afirmativas, destinando mais de R$32 milhões para categorias sem cotas no Edital da Lei Paulo Gustavo em uma manobra inédita do negacionismo de direitos no país.
Apesar das denúncias da ilegalidade que significava retirar 40% do total de recursos do Edital 02/2023 da obrigatoriedade na adoção de medidas afirmativas, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais deixou de aplicar a política de cotas em categorias que somam mais de R$ 32,5 milhões e nas quais não foram observadas regras que beneficiam negros, mulheres, indígenas, pessoas LGBTQIA+, PcD’s e maiores de 60 anos.
De acordo com o Resultado Final publicado no último dia 05, apenas as categorias que selecionaram 5 propostas ou mais fizeram a reserva de vaga obrigatória. Entretanto, os apoios de maior porte econômico são justamente aqueles que têm um número menor de repasses. É o caso das categorias de produção de longas de médio orçamento e séries, com repasses de até R$3,5 milhões.
De acordo com o Edital, em todas as categorias devem ser garantidas cotas de 20% para negros, 10% para indígenas e 5% para cada um dos seguintes grupos: mulheres, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas com mais de 60 anos, pessoas de comunidades tradicionais, nômades e ciganos.
Não é controvérsia, é violação de direitos
Para a SECULT, a cota só é obrigatória se há mais de 5 vagas na categoria. O Edital, entretanto, diz que quando o percentual não permite número inteiro, deve-se arredondar para o número inteiro mais próximo. Se há 2 vagas, os 20% para pessoas negras correspondem a 0,4 de modo que o número inteiro mais próximo é 0. A controvérsia está na exigência ou não de que essas frações sejam somadas, já que os grupos para os quais foi assegurado 5% representa 0,7 o que obriga reservar 1 cota em todas as categorias que tenham mais de 2 vagas.
No caso das categorias em que há 3 vagas ou mais já não há nenhuma controvérsia possível, posto que os 20% para pessoas negras sozinhos já asseguram um fracionado de 0,6 que é mais próximo de 1 do que de 0. Em suma, nos termos do próprio Edital e independentemente da soma com outras frações, a cota mínima é obrigatória em todas as categorias com 3 repasses ou mais, o que também não foi respeitado pela SECULT em seu negacionismo dos direitos de pessoas e coletivos em desvantagem social justamente naquelas categorias de maior dotação econômica.
Negacionismo gera insegurança
Os proponentes que se viram prejudicados com a inobservância desta exigência legal e que estão, por essa razão, tendo seus direitos violados pela SECULT com o Resultado Final que foi publicado no último dia 5, tem até 120 dias corridos para impetrar mandado de segurança junto aos órgãos do Poder Judiciário.
As propostas classificadas no Resultado Final estão em fase de habilitação para o recebimento dos depósitos, mas deverão manter máxima cautela na utilização dos recursos recebidos, já que não se descarta a possibilidade de terem que devolver os valores, no caso dos tribunais considerarem que a cota é direito líquido e certo do proponente optante de medida afirmativa.
A SECULT pode também, antes da efetivação dos depósitos das categorias em que não foi respeitada nenhuma cota, publicar a retificação do Resultado Final com a reclassificação das propostas e a restauração da segurança jurídica com pleno cumprimento das medidas afirmativas, o que evitaria o litígio e encerraria a controvérsia, pondo fim ao negacionismo dos direitos que paira sobre 40% dos recursos do Edital.
Não adianta negar: contra a desigualdade, cota é a melhor vacina!