Por Luan Conceição, especial para NINJA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fazenda Pública do estado indenize uma mulher em R$ 40 mil por danos morais, devido à sua prisão indevida durante 78 dias. A mulher, que estava grávida, obteve um alvará de soltura que não foi cumprido em tempo hábil, resultando no nascimento de sua filha enquanto ainda estava encarcerada.

A decisão, tomada em segunda instância, foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e reverteu um julgamento de primeira instância que havia negado a indenização, com o desembargador Martins Vargas reconhecendo a negligência do Estado e a violação sistemática dos direitos da mãe e da filha.

O caso teve início quando a mãe foi presa em flagrante em abril de 2017, acusada de furtar uma televisão. Em audiência de custódia, foi decretada sua prisão preventiva e ela foi encaminhada para o Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha. A Defensoria Pública solicitou a liberdade provisória, considerando que a mulher estava no oitavo mês de gestação, o alvará de soltura foi expedido em novembro de 2017, mas o seu cumprimento só ocorreu em fevereiro de 2018.

Durante o período em que permaneceu presa, a mulher deu à luz em condições precárias, sem acesso adequado a cuidados neonatais. Sua filha passou os primeiros meses de vida na prisão, enfrentando condições insalubres e inadequadas. O desembargador salientou que a prisão prolongada foi ilegítima e sem respaldo legal, devido à negligência do Estado em cumprir o alvará de soltura.

A decisão também levou em consideração um relatório de inspeção do Nudem, que apontou problemas estruturais graves no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, como superlotação, infiltrações e falta de higiene.