Governo de SC é condenado a indenizar advogado impedido de doar sangue após ter sexualidade questionada
O STF revogou restrições do Ministério da Saúde e da Anvisa que impediam homens de doarem sangue por um período de 12 meses após relação sexual com outros homens
Após decisão da Justiça de Santa Catarina, o advogado Matheus Brandini, de Chapecó, deverá ser indenizado pelo governo do estado por danos morais após ter sido considerado inapto para doar sangue. Segundo o jovem, ele foi impedido de fazer a doação após ter sua sexualidade questionada em junho de 2020. A decisão cabe recurso.
Importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou restrições do Ministério da Saúde e da Anvisa que impediam homens de doarem sangue por um período de 12 meses após relação sexual com outros homens. Uma regra completamente homofóbica. Mesmo assim, segundo o advogado, a pessoa que o atendeu no local fez perguntas sobre a sua sexualidade e informou que ele não estaria apto para fazer a doação.
A decisão é da juíza Lizandra Pinto de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, que determinou a indenização de R$ 3.000 pelo governo catarinense e pela Fundação de Apoio ao Hemosc.
Impedimento é inconstitucional
O Senado aprovou em novembro passado um projeto de Lei (PL) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A proposta inclui um dispositivo com essa proibição na Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e prevê punição em caso de descumprimento. O projeto segue para a Câmara.
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou o suporte jurídico do STF que, em 2020, decidiu pela inconstitucionalidade de uma portaria do Ministério da Saúde de 2016. Na norma, o ministério considerava inaptos à doação de sangue por 12 meses os homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens.
“Apesar de haver decisão do Supremo Tribunal Federal, estas normas espúrias clamam por um posicionamento firme deste Congresso Nacional, e tal firmeza está no escopo deste projeto de lei”, afirmou o relator em seu parecer. “O governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública; não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é”, acrescentou.
Após a aprovação, o autor do projeto, Fabiano Contarato (Rede-ES), lembrou que todo sangue doado passa por testagem e, portanto, não há razão para excluir doadores em potencial apenas por sua orientação sexual.
“Toda doação de sangue é submetida ao mesmo rito de testagem rigorosa, para assegurar prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém, a priori, da possibilidade de doar apenas pela orientação sexual é mais uma forma perversa de exclusão e violação dos LGBTQIA+”, defendeu o senador.
Com informações de Agência Brasil