Gestores que afrouxarem distanciamento social podem responder por improbidade
Os gestores de estados e municípios de todo o Brasil que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação.
Os gestores de estados e municípios de todo o Brasil que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação. A gestão deverá ser capaz de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.
Caso mantenha a proposta de diminuir as medidas de isolamento devem demonstrar a superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.
O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.
“No Brasil, a decisão de manter ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral, pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas”, aponta a Procuradoria. “A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”.