Gabriel Monteiro exibia vídeos de sexo com menores como se fossem ‘troféus’, afirma funcionário
Polícia fez busca e apreensão em casa e gabinete de vereador carioca
A Polícia Civil do Rio de Janeiro cumpriu na manhã de hoje (7) mandados de busca e apreensão em 11 locais relacionados ao vereador Gabriel Monteiro (PL) e a assessores e ex-assessores dele, incluindo a casa do parlamentar na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade, e o gabinete na Câmara dos Vereadores, na Cinelândia.
A operação é referente à investigação do vazamento de um vídeo em que o vereador aparece fazendo sexo com uma menor de idade. Ambos alegam que a relação e a filmagem foram consensuais, porém Gabriel acusa funcionários de vazarem o vídeo, que circulou por grupos de WhatsApp.
Gabriel também alega que não sabia que a vítima era menor de idade, mas depoimentos colhidos pela investigação contestam as declarações do vereador. Em depoimento à 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), três testemunhas afirmaram a predileção de Gabriel Monteiro por relacionamentos com menores.
Um funcionário contou à polícia que Gabriel se vangloriava ao exibir os vídeos íntimos com menores de idade, e que ele tinha ciência da idade delas. Os vídeos eram exibidos como se fossem “trófeus”. Para ele, mulheres de 20 anos já era consideradas “velhas” conforme depoimento.
Uma das menores com quem Gabriel tinha relações, de 15 anos de idade, costumava frequentar a casa do vereador com uniforme da escola. Testemunhas também apontam orgias com menores regadas a drogas.
Os vídeos publicados no YouTube do parlamentar lhe rendiam R$ 300 mil por mês, como contou um funcionário.
https://midianinja.org/news/mais-tres-mulheres-denunciam-gabriel-monteiro-por-estupro-incluindo-menor-de-idade/
https://midianinja.org/news/vereador-gabriel-monteiro-e-acusado-de-assedio-e-estupro/
Monteiro foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos no procedimento que apura o vazamento de vídeos mantendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos.
A busca e apreensão foi autorizada pelo plantão judiciário para recolher notebooks, computadores, tablets, celulares, kindles, smartphones, mídias externas e portáteis tais como HDs externos, pendrives, CDs, DVDs e semelhantes.
Também foi autorizado pela Justiça o afastamento do sigilo telefônico e informático para todo o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, bem como a quebra do sigilo de dados das mensagens contidas em aplicativos nos equipamentos.
Com informações da Agência Brasil