Ferrogrão: STF suspende impedimento da construção mas pede estudos dos impactos da obra
Na última terça-feira (19), o Supremo Tribunal Federal suspendeu por seis meses o processo que questiona constitucionalidade da construção do Ferrogrão.
Na última terça-feira (19), o Supremo Tribunal Federal suspendeu por seis meses o processo que questiona constitucionalidade da construção do Ferrogrão. Em seu argumento, a suprema corte publicou que suspendeu o processo “a fim de que se concluam os estudos e as atualizações sugeridos”.
O Projeto
O Ferrogrão trata-se de um projeto de construção de uma ferrovia de 933 km, que ligaria o Porto de Miritituba (PA) ao município de Sinop (MT), visando o escoamento de grãos do agronegócio.
A construção é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer e são esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão.
No primeiro semestre desse ano, a Advocacia Geral da União (AGU) se disse favorável a proposta de inconstitucionalidade feita pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) em que o partido questionava a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para que a ferrovia fosse implantada.
A AGU argumentou que não houve nenhuma compensação ambiental para que o Parque, que é uma unidade de conservação de proteção integral, tivesse seus limites alterados para a construção da ferrovia.
Além disso, o PSOL também alegou que uma Medida Provisória (MP) não deveria ser aceita para alterar os limites de uma unidade de conservação, e caberia uma lei para que isso ocorresse.
Como decisão para o impasse, em agosto, realizou-se uma reunião de conciliação judicial a pedido do Ministro Alexandre de Moraes.
Durante dois meses, o grupo de conciliação ouviu representantes de diversos órgãos do governo federal e de comunidades indígenas.
Dentre as sugestões propostas na reunião, estão previstas que fossem realizadas compensações ambientais e que indígenas fossem ouvidos como parte da solução para as questões em torno da construção da ferrovia.
Diante disso, o STF espera que, durante o tempo de suspensão estipulado, as partes apresentem estudos atualizados e pesquisas sobre os impactos da obra.