Estudo revela que 70% dos concursos em universidades federais não aplicam cotas raciais
Em 23 universidades federais, os editais de concursos não mencionam a obrigatoriedade das ações afirmativas, indo contra a legislação vigente
Um levantamento conduzido por pesquisadores da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em colaboração com o Insper e o Movimento Negro Unificado (MNU), revelou que a grande maioria dos concursos públicos em universidades federais não está cumprindo a lei de ações afirmativas. De acordo com o estudo, sete em cada dez concursos públicos em universidades federais não reservam vagas conforme previsto na Lei.
O relatório divulgado na segunda-feira (18) apontou que, dos 3.135 editais de concursos públicos e 6.861 editais de processos seletivos simplificados para professores temporários analisados, 74,6% ofereciam apenas um ou dois cargos, tornando inviável a aplicação da reserva de 20% estabelecida pela legislação de cotas. Em consequência, cerca de 9.996 posições não foram reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado pela lei.
Outro ponto alarmante apontado pelo estudo é que, em 23 universidades federais, os editais de concursos não mencionam a obrigatoriedade das ações afirmativas, indo contra a legislação vigente.
Os resultados mostram um cenário em que apenas 0,53% das nomeações de professores em universidades federais são de pessoas negras que ingressaram por vagas reservadas, conforme indicado por um levantamento anterior realizado pela Escola Nacional de Administração Pública, pela Universidade de Brasília (UnB) e pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O relatório identifica uma série de mecanismos formulados e reproduzidos por instituições federais para burlar a Lei nº 12.990/2014, que reserva vagas para pessoas negras em concursos públicos. Tais mecanismos restringem o direito de pessoas negras a se candidatar na reserva de vagas previstas na política de ação afirmativa.
Entre esses mecanismos estão: Não publicidade da norma(NPN), o fracionamento dos cargos por área (FCA), o fracionamento do cargo por editais (FCE), o fracionamento do cargo por localidade (FCL), o fracionamento do cargo por descentralização (FCD) e o fracionamento de elegíveis (FE).
Essas práticas comprometem a política de ação afirmativa, resultando no fracasso da implementação da Lei n° 12.990/2014.