A maconha medicinal, também conhecida como Cannabis medicinal, apresenta resultados significativos no tratamento de diversas doenças, como epilepsia e esclerose múltipla — Foto: Istock Getty Images

O Espírito Santo promulgou a Lei Estadual 11.968/2023, que estabelece a política de fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa, incluindo o canabidiol, um derivado da maconha. Até fevereiro de 2024, o SUS no Espírito Santo vai oferecer gratuitamente remédios à base de canabidiol.

O canabidiol foi classificado como um medicamento de uso controlado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2015, e a lei estadual agora busca oferecer acesso gratuito a esses medicamentos para pacientes que necessitam, como aqueles que lidam com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras, doença de Parkinson, epilepsia, mal de Alzheimer e outras condições médicas.

De acordo com a lei, a distribuição do canabidiol, juntamente com outras substâncias encontradas na planta, como o THC (Tetrahidrocanabidiol), será feita exclusivamente pela rede pública e por instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS. O acesso aos medicamentos necessitará de uma prescrição médica, e os produtos deverão ser industrializados e tecnicamente elaborados de acordo com as normas da Anvisa.

Após a promulgação da lei, o governo do Estado tem um prazo de 90 dias para regulamentar a legislação e estabelecer critérios para o acesso aos medicamentos. Existe o risco de a lei ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo capixaba, mas há a confiança de que isso não ocorrerá.

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