Espírito Santo aprova lei que distribui gratuitamente remédios à base de maconha no SUS
Lei estadual agora busca oferecer acesso gratuito para pacientes que necessitam, como aqueles que lidam com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras, doença de Parkinson
O Espírito Santo promulgou a Lei Estadual 11.968/2023, que estabelece a política de fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa, incluindo o canabidiol, um derivado da maconha. Até fevereiro de 2024, o SUS no Espírito Santo vai oferecer gratuitamente remédios à base de canabidiol.
O canabidiol foi classificado como um medicamento de uso controlado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2015, e a lei estadual agora busca oferecer acesso gratuito a esses medicamentos para pacientes que necessitam, como aqueles que lidam com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras, doença de Parkinson, epilepsia, mal de Alzheimer e outras condições médicas.
De acordo com a lei, a distribuição do canabidiol, juntamente com outras substâncias encontradas na planta, como o THC (Tetrahidrocanabidiol), será feita exclusivamente pela rede pública e por instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS. O acesso aos medicamentos necessitará de uma prescrição médica, e os produtos deverão ser industrializados e tecnicamente elaborados de acordo com as normas da Anvisa.
Após a promulgação da lei, o governo do Estado tem um prazo de 90 dias para regulamentar a legislação e estabelecer critérios para o acesso aos medicamentos. Existe o risco de a lei ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo capixaba, mas há a confiança de que isso não ocorrerá.
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