Envolvidos em casos de justiçamento podem responder por crimes que vão de lesão corporal a homicídio
O delito de exercício arbitrário das próprias razões, que engloba a prática de “fazer justiça com as próprias mãos”, teve um aumento de 8% no primeiro semestre deste ano
Além do crime principal, os membros desses grupos de “justiceiros” podem ser enquadrados em outras infrações, como lesão corporal, homicídio e associação criminosa, conforme estabelecido no artigo 288 do Código Penal. No estado do Rio de Janeiro, essa prática tem crescido de forma alarmante, atingindo uma média assustadora de quatro ocorrências por dia, de acordo com dados recentes do Instituto de Segurança Pública (ISP).
O delito de exercício arbitrário das próprias razões, que engloba a prática de “fazer justiça com as próprias mãos”, teve um aumento de 8% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Os números revelam uma concentração significativa no município do Rio de Janeiro, responsável por 43% dos registros, seguido por Niterói, Duque de Caxias, São Gonçalo e Nova Iguaçu. No cenário intraurbano, o bairro de Copacabana desponta em terceiro lugar no ranking de ocorrências no primeiro semestre, com 17 casos, ficando atrás do Recreio dos Bandeirantes (26) e da Barra da Tijuca (19).
Contudo, as consequências legais para os envolvidos nesse tipo de atividade criminosa são severas. Os praticantes do “justiçamento” agora podem enfrentar acusações que variam desde lesão corporal até homicídio, com penas que podem alcançar até 30 anos de prisão.
O Código Penal Brasileiro tipifica o exercício arbitrário das próprias razões como crime, impondo uma pena considerada branda de detenção de quinze dias a um mês, além da pena correspondente à violência empregada.