Por Mauro Utida

A empresária Jacira Paula Revers Chiamentl, sócia da Contasul Contabilidade, de Itapema (SC), foi intimada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) a divulgar um vídeo com pedido de desculpas aos nordestinos por ter orientado seus clientes a não admitir pessoas da região Nordeste do Brasil que votasse em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano.

Através de um termo de ajuste de conduta (TAC), assinado no último dia 20, ela assumiu a obrigações de se retratar em 48 horas pelas acusações referentes à assédio eleitoral e xenofobia. Veja o vídeo.

No vídeo gravado após a intimação da Justiça Eleitoral, é visível o tom de arrependimento em comparação o vídeo postado após o resultado do primeiro turno das eleições, que gerou a denúncia. Assista:

O MPT-SC também advertiu a empresária pela prática de assédio eleitoral contra os funcionários da empresa. O descumprimento de quaisquer dos itens do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 40 mil, a cada obrigação não realizada.

A empresária foi multada em R$ 25 mil por dano moral coletivo e a indenização será destinada para custear campanhas de conscientização contra o assédio eleitoral, por meio das principais emissoras de rádio da região de Itapema. A inserção dos spots é produzido pela Procuradora Geral do Trabalho (PGT) e outros direcionados para um projeto social da Associação Rede com a Rua, de Florianópolis.

Segundo o MPT-SC, a determinação tem o objetivo de orientar que o direito de escolher em quem votar é livre e enfatizar que assédio eleitoral é crime.

Gigante da indústria têxtil de SC é notificada

Em virtude da prática de assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras, a CÍRCULO S/A, uma das maiores indústrias têxteis do Brasil, localizada em Gaspar, com mais de 1700 empregados, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) que tem sido rigoroso com este tipo de crime.

No último dia 10, o MPT-SC já havia emitido recomendação para que a empresa Altenburg, gigante do setor têxtil e maior produtora de travesseiros da América Latina, se abstenha de obrigar ou induzir trabalhadores a direcionar votos para qualquer candidato que seja nas eleições de 30 de outubro. “As denúncias são de que a empresa estaria coagindo os trabalhadores a votarem em um candidato sob o pretexto de que a manutenção dos empregos depende da vitória de um dos postulantes à presidência da República”, informou a assessoria do MPT.

Já a CÍRCULO, abriu as portas para candidatos de interesse aos negócios do grupo com a intenção de incentivar votos em seus preferidos durante o período eleitoral, no primeiro turno, conforme denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau. “Um postulante à vaga de deputado estadual chegou a entrar nas dependências da indústria para, além de pedir votos, distribuir santinhos”, informa a denúncia.

Segundo a recomendação da Procuradora do Trabalho Luciana Teles Gomes, a CÍRCULO S/A, está proibida de influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no segundo turno e terá que divulgar a recomendação do MPT nos canais internos de comunicação como grupos de WhatsApp e e-mail, assim como uma cópia do documento deverá ser fixada no quadro de avisos.

“O descumprimento da Recomendação poderá caracterizar inobservância de norma de ordem pública, cabendo ao MPT chamar a empresa para firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta ou ajuizar uma ação judicial”, informa.

Como denunciar

O Ministério Público do Trabalho possui um canal de denúncia através do site www.mpt.mp.br para relatar casos de patrões assediando empregados a votarem candidatos. Também é possível fazer a denúncia pelo e-mail Procuradoria Geral do Trabalho [email protected].

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um sistema onde o cidadão pode informar à Justiça Eleitoral e o Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito. O sistema Pardal pode ser acessado por https://pardal.tse.jus.br/pardal-web.

O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, conforme previsão em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.”

Leia mais:

https://midianinja.org/news/nordestinos-voltam-a-ser-alvo-de-xenofobia-apos-resultado-das-eleicoes/

https://midianinja.org/news/denuncias-de-assedio-eleitoral-saltam-de-192-para-412-casos-na-ultima-semana/

https://midianinja.org/news/denuncias-de-empregadores-coagindo-funcionarios-a-votar-em-bolsonaro-explodem-em-todo-o-brasil/