
Em MT, ação judicial tenta derrubar emenda que congela criação de novas unidades de conservação
Legislação aprovada em 2024 pode levar uma década para regularizar áreas existentes, enquanto crise climática se agrava, alertam críticos
O PT de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça estadual contra a Emenda Constitucional nº 119, proposta pelo Governo de Mato Grosso e promulgada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024. Ela congela a criação de novas Unidades de Conservação (UCs) em Mato Grosso, até que 80% das já existentes sejam regularizadas, ou seja, que os proprietários de terras sobrepostas a essas áreas, sejam indenizados. E o pior é que, mesmo em meio a uma realidade de crise climática, segundo a legislação, esse processo poderia levar ao menos dez anos e ainda, sob a condição de que o Governo tenha o recurso para realizar as regularizações.
De acordo com o deputado estadual e presidente do PT em Mato Grosso, Valdir Barranco, a ADI visa contestar a legalidade da emenda, que alerta, fere os princípios da Constituição Estadual e da legislação ambiental federal. Para ele, esse é um golpe na sustentabilidade e na proteção dos recursos naturais do estado.
“Essa emenda é um atentado contra o futuro de nosso estado e contra o direito das futuras gerações de viver em um ambiente saudável”, afirmou Barranco. “Ao impedir a criação de novas Unidades de Conservação, estamos colocando em risco a biodiversidade, o equilíbrio ecológico e, por consequência, a qualidade de vida da nossa população. A proposta de congelamento é uma resposta míope e perigosa à crise ambiental que estamos vivenciando”.
Organizações como o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) e Fórum Popular Socioambiental de Mato Groso (Formad-MT) sempre alertaram sobre o risco da iniciativa, quando ainda se tratava de uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 12/22. Uma nota técnica elaborada em conjunto por essas organizações denunciava uma série de irregularidades jurídicas, fora os sérios danos causados ao meio ambiente e populações indígenas e tradicionais.