A Justiça de São Paulo tornou o prefeito da capital, João Doria (PSDB), réu em ação por improbidade administrativa na utilização das marcas “Cidade Linda”, programa de zeladoria de seu governo, e “Acelera SP”, slogan de campanha que continuou em uso após assumir o mandato.

A determinação é da Juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª vara de Fazenda Pública. Para ela, Doria desrespeitou decisão de sua autoria, proferida no dia 1 de fevereiro, em que proíbe a divulgação da marca Cidade Linda.

Além disso, a 6ª Vara da Fazenda de São Paulo acolheu ação do Ministério Público e também proibiu o uso da marca Acelera SP. Para a juíza Cythia Thomé, Doria utiliza a marca “sob rótulo de instrutiva e educativa”, mas tem “finalidade de promoção pessoal eterna”.


Doria lança o ônibus da mulher, centro de referência para mulheres, em que as participantes receberam camisetas Cidade Linda


Em ação de zeladoria no Jabaquara, Doria com secretários e vereadores parceiros usam a camiseta Cidade Linda, que também foi distribuída para participantes

Em ambos os casos, está prevista multa de 50 mil reais para cada dia que o tucano mantenha o uso das marcas.

O promotor responsável pela ação contra o “Cidade Linda”, Wilson Tafner, acusa o pré candidato ao Governo de São Paulo de uso indevido da marca para benefício próprio. Entre os casos, está a veiculação de propaganda durante o jogo Brasil e Uruguai, pelas eliminatórias da Copa do Mundo, em março de 2017.

Além disso, até na cidade vizinha da capital, Guarulhos, um outdoor exibiu a marca do prefeito paulistano. De acordo com a prefeitura, a divulgação na cidade metropolitana foi uma doação privada de empresários.

O entendimento da promotoria segue outra linha. A acusação alega que “não há almoço grátis”, e que o tucano fez propaganda de produtos dos doadores em suas redes sociais.

Em nota para o jornal Folha de S.Paulo a Prefeitura de São Paulo alegou que “jamais utilizou publicidade oficial que contenha a expressão Acelera São Paulo ou qualquer símbolo que promova o prefeito” e que a decisão é um “atentado à liberdade de expressão e merece providências judiciais”.