A Sexta Turma da Justiça Federal de São Paulo suspendeu a liminar que impedia o WhatsApp de compartilhar dados não-criptografados de usuários com outras empresas da Meta, como Instagram e Facebook. A decisão original, datada de 14 de agosto, foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Idec, que contestavam a política de privacidade adotada pelo aplicativo em 2021.

O juiz Luiz Alberto de Souza, responsável pela suspensão, argumentou que a Justiça Federal não é competente para julgar o caso e destacou a ausência de manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele também sublinhou a complexidade do assunto, sugerindo que a questão requer análise técnica e debates mais amplos, o que deve ocorrer em uma sentença definitiva, após a instrução processual.

O WhatsApp defendeu sua política de privacidade, afirmando que a atualização de 2021 foi considerada legal pelas autoridades brasileiras em 2022 e não aumenta o compartilhamento de dados com a Meta. O MPF, no entanto, sustenta que a política viola o direito à informação dos brasileiros e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O caso ainda aguarda uma decisão final.