Por APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Indígenas em roda na Praça dos 3 Poderes em Brasília após a decisão do STF. Foto: Mídia NINJA

A Suprema Corte, em unanimidade, votou em favor dos indígenas, julgando improcedentes as ações contrárias aos povos originários, na manhã de hoje, durante sessão das Ações Civis Originárias 362 e 366, na qual o estado do Mato Grosso pleiteava indenização por desapropriação de terras que, de acordo com o governo estadual, haviam sido incluídas nos limites do Parque Nacional do Xingu, e desapropriação das reservas indígenas Nambikwaras e Parecis

O autor da ação alegava que os povos indígenas não habitavam a região. Ministros do STF afirmaram hoje que essas terras são “imemoriavelmente indígenas” e que o governo do estado do Matoo Grosso não conseguiu comprovar propriedade e domínio sobre essas terras.

Eloy Terena em coletiva de imprensa fala sobre a decisão do Suprema Corte. Foto: Mídia NINJA

“Foi uma importante vitória para os povos indígenas dessas TI porque o STF reconheceu um direito originário deles [Parque Nacional do Xingu, Nambikwaras e Parecis], e isso repercute nacionalmente, pois o STF sinalizou ser contrário à tese do Marco Temporal. Todos os ministros de certa forma em seus votos reafirmaram esse direito originário á terra e trouxeram outros marcos legais como a Constituição de 1934, Constituição de 1891, a própria Carta Régia de 1608. Foi importante nesse sentido, os ministros já sinalizaram para a não aplicação do Marco Temporal, com a exceção do Gilmar Mendes”. Luiz Henrique Eloy Terena, advogado da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil #MarcoTemporalNão

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