Corte reafirma direitos originários dos povos indígenas e quilombolas
Por APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil A Suprema Corte, em unanimidade, votou em favor dos indígenas, julgando improcedentes as ações contrárias aos povos originários, na manhã de hoje, durante sessão das Ações Civis Originárias 362 e 366, na qual o estado do Mato Grosso pleiteava indenização por desapropriação de terras que, de […]
Por APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
A Suprema Corte, em unanimidade, votou em favor dos indígenas, julgando improcedentes as ações contrárias aos povos originários, na manhã de hoje, durante sessão das Ações Civis Originárias 362 e 366, na qual o estado do Mato Grosso pleiteava indenização por desapropriação de terras que, de acordo com o governo estadual, haviam sido incluídas nos limites do Parque Nacional do Xingu, e desapropriação das reservas indígenas Nambikwaras e Parecis
O autor da ação alegava que os povos indígenas não habitavam a região. Ministros do STF afirmaram hoje que essas terras são “imemoriavelmente indígenas” e que o governo do estado do Matoo Grosso não conseguiu comprovar propriedade e domínio sobre essas terras.
“Foi uma importante vitória para os povos indígenas dessas TI porque o STF reconheceu um direito originário deles [Parque Nacional do Xingu, Nambikwaras e Parecis], e isso repercute nacionalmente, pois o STF sinalizou ser contrário à tese do Marco Temporal. Todos os ministros de certa forma em seus votos reafirmaram esse direito originário á terra e trouxeram outros marcos legais como a Constituição de 1934, Constituição de 1891, a própria Carta Régia de 1608. Foi importante nesse sentido, os ministros já sinalizaram para a não aplicação do Marco Temporal, com a exceção do Gilmar Mendes”. Luiz Henrique Eloy Terena, advogado da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil #MarcoTemporalNão
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