O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável a uma ação civil pública pela anulação do edital de construção da estrada entre Cruzeiro do Sul (AC) e a cidade de Pucallpa, no Peru. O órgão atende uma ação da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj),Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, Comissão Pró-Índio do Acre e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas na Justiça Federal do Acre. O projeto da obra é assinado pela União e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O MPF pede que os projetos sejam suspensos até que sejam feitos os estudos de viabilidade técnica e ambiental e realizada consulta prévia aos povos indígenas e comunidades afetados pela obra.

A liderança do povo Ashaninka e coordenador da Opirj, Francisco Piyãko, destacou a importância da decisão. “O Ministério Público está totalmente alinhado às nossas preocupações. Estamos em busca de defender os nossos direitos, pois todas as ações que envolvam e impactem as nossas comunidades devem passar por um processo de consulta e diálogo com os povos afetados direta e indiretamente”, disse Piyãko conforme publicação da Associação Ashaninka do Rio Amônia.

 

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Francisco observa ainda que a proposta de construção da estrada não é uma demanda das populações, que moram na região. “Essa estrada de Cruzeiro do Sul a Pucallpa não é uma demanda dos povos da floresta, dos povos indígenas, dos extrativistas, é uma demanda de quem sequer conhece a nossa realidade”, afirma em vídeo publicado em suas redes.

No parecer assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF, além de pedir para integrar o polo ativo da demanda, reconhece a probabilidade do direito e o perigo do dano para concessão da liminar pretendida pelos autores da ação. Para o Ministério Público Federal, a construção da obra se projeta como o maior desastre ambiental das últimas décadas no Acre, com o agravante de ser uma obra fadada ao ostracismo e à inutilidade.

O DNIT dispensou a realização de estudos ambientais, sob o fundamento de que a área está localizada em área de fronteira e é importante para a “segurança nacional”. Contudo, o MPF destaca que já há entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União sobre a impossibilidade de dispensar esses estudos, porque os projetos são construídos precariamente e sem levar em conta os danos ao meio ambiente, sobretudo no Parque Nacional da Serra do Divisor, considerada uma das principais unidades de conservação do país.

Em dezembro de 2021, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já havia derrubado a suspensão do contrato com a empresa que vai fazer o estudo de viabilidade técnica e ambiental para a obra. Contudo, o DNIT entrou com recurso contra decisão de primeiro grau.

Texto com informaçõs da Apiwtxa