Congresso aprova projeto contra abuso sexual de jovens atletas
Com aprovação na Câmara e Senado, projeto vai à sanção do presidente Lula
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), em votação simbólica e regime de urgência, o projeto de lei que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais no esporte. De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 2.241/2022 será encaminhado à sanção presidencial. A cláusula de vigência da lei foi estabelecida em seis meses, a contar de sua publicação oficial.
O texto foi construído a partir de iniciativa do gabinete da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). Conforme o projeto, a nova lei obriga as entidades esportivas a assumirem compromisso de criar ouvidoria para recebimento de denúncias e prestação de contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Em caso de descumprimento, o repasse de recursos deverá ser suspenso, e o contrato de patrocínio, encerrado.
O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro.
Obrigações
O projeto, que acrescenta dispositivos ao artigo 18-A da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), estabelece que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso assinem e garantam o compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
O compromisso deverá conter as seguintes obrigações:
– apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
– apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena das referidas campanhas educativas;
– qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
– adoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;
– instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;
– solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
– esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
– prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas no projeto.
Fonte: Agência Senado