Com desmatamento explosivo, Justiça suspende mineração na Serra do Curral e bloqueia R$ 30 mi de empresa
A decisão judicial também inclui o bloqueio de R$ 30 milhões nas contas da empresa, em resposta ao desmatamento ilegal que foi feito para viabilizar a exploração mineral
A Justiça de Minas Gerais ordenou a interrupção imediata das operações da mineradora Fleurs Global Mineração na Serra do Curral, localizada na região de Belo Horizonte. Esta área, conhecida como cartão-postal da capital mineira, abriga parte de uma reserva ambiental.
A decisão judicial também inclui o bloqueio de R$ 30 milhões nas contas da empresa, em resposta ao desmatamento ilegal que foi feito para viabilizar a exploração mineral. A mineradora já está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal por atividades de extração ilegal de recursos minerais na mesma área.
A Serra do Curral, com sua face norte voltada para Belo Horizonte, é uma parte emblemática da cidade, com uma parte já tombada como patrimônio municipal. No entanto, outras áreas da serra, onde ocorre a atividade mineradora, são diretamente afetadas, mas não possuem proteção ambiental. Essa disparidade tem sido alvo de discussão e preocupação por parte de autoridades e ambientalistas locais.
A determinação judicial foi proferida em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contesta o licenciamento concedido à empresa para a exploração de minério de ferro na região.
A juíza Maria Juliana Albergaria Costa, responsável pela decisão, destacou a recorrência de ilícitos ambientais por parte da empresa e a falta de cumprimento das etapas necessárias para o licenciamento ambiental. Segundo ela, a empresa não obteve as licenças prévia, de instalação e de operação necessárias junto aos órgãos estaduais, conforme exigido pela legislação.
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) debate o tombamento da parte ainda desprotegida da serra. Agora, cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) concluir os estudos de tombamento e submetê-los à votação do conselho do instituto, na esperança de garantir a proteção integral dessa área tão importante para a identidade e o meio ambiente da região.
*Com informações da Folha