CNJ vai investigar juizas que barraram aborto legal de menina de 13 anos
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou uma perícia médica urgente, acompanhada por um assistente social
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação para apurar a conduta da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que impediu o aborto legal de uma adolescente de 13 anos. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, também está sendo investigada.
A ação do CNJ foi motivada por um pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que acusou as magistradas de retardarem injustificadamente a retirada do feto. A lei brasileira define que qualquer relação sexual com menores de 14 anos constitui estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou do conhecimento da idade pela outra parte.
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou uma perícia médica urgente, acompanhada por um assistente social, para avaliar o estado atual da adolescente, que já completou 28 semanas de gravidez. Salomão destacou que, se comprovada, a prática de falta funcional com repercussão disciplinar exige uma apuração urgente por parte da Corregedoria Nacional de Justiça.
O TJ-GO afirmou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente, mas não pôde se manifestar sobre o caso específico devido ao segredo de Justiça.
A adolescente expressou ao Conselho Tutelar o desejo de interromper a gestação quando estava na 18ª semana, afirmando que procuraria uma forma de fazê-lo por conta própria caso não conseguisse acesso ao procedimento legal.
O suspeito do abuso, de 24 anos, alegou que não sabia a idade da adolescente e que não teria mantido relação com ela se soubesse. Apesar do desejo da jovem, seu pai entrou na Justiça para proibir o aborto, argumentando que o delito de estupro ainda está pendente de apuração.
Uma primeira decisão judicial autorizou a interrupção da gravidez com técnicas que preservassem a vida do feto, configurando uma tentativa de parto antecipado. No entanto, uma decisão subsequente suspendeu qualquer interrupção.
O hospital que realizaria o procedimento pediu autorização ao pai da menina, que a recusou, levando a equipe do hospital a recorrer à Justiça. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção, acatando o pedido do pai da adolescente.
O Ministério Público também entrou no caso, solicitando que o aborto fosse realizado, mas a juíza determinou que a equipe médica utilizasse todos os meios para assegurar a vida do feto, salvo em caso de risco para a adolescente.
*Com informações da Folha de SP