O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a realização de um mutirão em novembro para revisar prisões que possam estar em desacordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do uso de maconha. O STF estabeleceu que o porte de até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas para uso pessoal não configura tráfico de drogas.

A iniciativa do CNJ busca garantir que as prisões decretadas anteriormente sigam o novo parâmetro legal, evitando punições indevidas para casos que envolvam apenas o consumo pessoal. A revisão será focada em processos de indivíduos condenados por “adquirir, guardar, transportar ou portar para consumo pessoal” a substância cannabis sativa em quantidade compatível com a decisão do STF.

O mutirão, que deve ocorrer durante todo o mês de novembro, será voltado para a análise de processos em que os condenados estão em regime fechado ou semiaberto. A prioridade será revisar casos de falta grave que envolvam posse de drogas, mas também será ampliado para prisões relacionadas a crimes sem violência ou grave ameaça, e penas preventivas com duração superior a um ano.

Atualmente, estima-se que existam cerca de 65 mil processos envolvendo faltas graves, como tentativa de fuga, briga e posse de celular, mas o mutirão dará atenção especial aos processos relacionados ao porte de drogas para consumo pessoal. Os juízes também devem avaliar se os elementos dos casos analisados indicam tráfico de drogas ou apenas o uso pessoal da substância.

A decisão do STF: um marco

A decisão do STF, publicada nesta sexta-feira (27), estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal não configura crime de tráfico, mas segue sendo um ato ilícito. O usuário será revistado, conduzido à delegacia e a droga será apreendida. No entanto, após a análise do material pela polícia, se não houver indícios de tráfico, a pessoa será encaminhada a um juizado especial criminal, onde poderá receber advertência ou ser obrigada a participar de cursos educativos.

Caso haja qualquer indício de comercialização, como a posse de balança de precisão ou anotações sobre venda, o porte pode ser tratado como tráfico de drogas, independentemente da quantidade de substância apreendida. A medida do STF serve de critério até que o Congresso Nacional estabeleça novos parâmetros legislativos.

Justiça restaurativa em foco

A ação do CNJ é um passo importante para a justiça restaurativa e a adequação do sistema penal brasileiro às diretrizes mais claras estabelecidas pelo STF. A descriminalização do uso de maconha, em casos de até 40 gramas, visa diminuir a superlotação carcerária por crimes de baixo potencial ofensivo e assegurar que penas mais severas sejam aplicadas a crimes graves e violentos.

O mutirão trará também uma análise minuciosa de cada processo, proporcionando a reavaliação das penas e adequando-as ao novo entendimento legal. A expectativa é que a iniciativa resulte na soltura de pessoas que não se enquadram mais nos critérios de tráfico de drogas e na redução de injustiças cometidas por interpretações anteriores da legislação.