Caso Miguel: Justiça condena patrões de Mirtes a pagarem R$ 2 milhões por trabalho na pandemia
A advogada da família no processo trabalhista destacou que a condenação representa uma medida socioeducativa, mas reconheceu que nenhum valor monetário pode compensar verdadeiramente a perda de Miguel
A advogada da família no processo trabalhista destacou que a condenação representa uma medida socioeducativa, mas reconheceu que nenhum valor monetário pode compensar verdadeiramente a perda de Miguel
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) condenou o ex-prefeito de Tamandaré, Sergio Hacker Corte Real, e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, a pagar uma indenização de R$ 2,010 milhões à família de Miguel. O menino Miguel tragicamente faleceu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal residia no Recife. Além disso, Sarí enfrenta uma condenação de oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou na morte do garoto, embora permaneça em liberdade e recentemente tenha sido aprovada em um curso de medicina.
A decisão da Justiça do Trabalho, emitida em setembro, determina que a indenização seja repassada à mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, e à avó, Marta Maria, que trabalhavam na casa dos Corte Real e eram remuneradas com dinheiro da prefeitura. O juiz do trabalho argumentou que as indenizações são justificadas, levando em consideração tanto a tragédia da morte de Miguel quanto o trabalho das mulheres durante a pandemia de Covid-19.
Mirtes Renata expressou satisfação com a sentença trabalhista, mas continua a buscar justiça no processo criminal, que se encontra na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão do juiz do trabalho enfatizou que os empregadores assumiram o risco de danos à criança ao permitirem sua presença no local de trabalho e que a morte de Miguel foi diretamente resultante dos atos ilícitos dos réus por não protegerem a criança adequadamente.
A advogada da família no processo trabalhista destacou que a condenação representa uma medida socioeducativa, mas reconheceu que nenhum valor monetário pode compensar verdadeiramente a perda de Miguel. Além disso, o casal já havia sido condenado anteriormente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo devido a irregularidades na contratação das trabalhadoras, que eram remuneradas com recursos públicos.
*Com informações do G1