Capes censura evento acadêmico de Santa Catarina
A CAPES, fundação de apoio às ações de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação, negou financiamento para a realização do Congresso Internacional Constitucionalismo e Democracia, que será realizado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A CAPES, fundação de apoio às ações de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação, negou financiamento para a realização do Congresso Internacional Constitucionalismo e Democracia, que será realizado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A justificativa para o indeferimento foi de ordem totalmente ideológica: “Organizadores e Palestrantes de elevada relevância para a comunidade de militância política na área do direito. O aspecto negativo é a necessidade de recorrer aos cofres públicos para a realização de congresso que não apenas voltado à construção científica, mas também à crítica política. A CAPES não pode destinar verbas públicas para eventos, publicações ou formação de cunho político ou partidário.” (sic)
Motivações de cunho político não podem ser invocadas para negar financiamento de evento acadêmico de qualidade reconhecida, salvo pelo critério da CENSURA, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico.
De acordo com a Rede Internacional para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, embora o evento contemple todos os requisitos exigidos pelo edital e tenha sido devidamente justificado na proposta enviada, o texto citado mostra uma ideologização grave sobre um evento científico, o que é rechaçado pela comunidade científica.
Muito além do discurso da contenção de gastos, o posicionamento exposto no parecer demonstra uma descarada censura a qualquer tentativa de abordagem crítica no âmbito de temas emergentes na filosofia e na teoria do direito, no direito constitucional, nos direitos humanos e direitos fundamentais, não terão seu apoio.
Nesse sentido, fica evidente também a sua inconstitucionalidade, em face do art. 1°, V (pluralismo político como fundamento do Estado), art. 5°, IV e IX (liberdade de pensamento e expressão da atividade intelectual e científica) e art. 206, III (pluralismo de ideias na educação), da CRFB/1988.
A postura da CAPES revela obscurantismo inaceitável.
*Embora o e-mail da CAPES faça referência ao VIII Congresso Internacional, o parecer é referente à nona edição, que será realizada no mês de novembro deste ano.