O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei nº 2787/19, tipifica o crime de “ecocídio” e a conduta delitiva de responsável por desastre relacionado a rompimento de barragens. Agora, o texto segue para a análise do Senado.

A proposta da Comissão Externa do desastre de Brumadinho prevê a tipificação desse crime quando houver desastre ecológico que resulte em “destruição significativa da flora ou mortandade de animais”.

O texto prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos e, caso o crime seja culposo, a detenção será de 1 a 3 anos e atualiza o valor das multas que irão variar de R$2.000,00 (dois mil reais) até máximo de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Atualmente, as multas estão limitadas ao teto de R$50 milhões.