Caixa deve pagar R$ 3,5 milhões por abusos de Pedro Guimarães contra funcionários
O ex-presidente do banco público, o bolsonarista Pedro Guimarães, constrangeu funcionários a fazer flexões “ao estilo militar”
O ex-presidente do banco público, o bolsonarista Pedro Guimarães, constrangeu funcionários a fazer flexões “ao estilo militar”
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 3,5 milhões em indenização por danos morais e coletivos decorrentes de um episódio ocorrido durante o evento institucional “Nação Caixa” em dezembro de 2021.
O ex-presidente do banco público, o bolsonarista Pedro Guimarães, constrangeu funcionários a fazer flexões “ao estilo militar”, o que levou o Sindicato dos Bancários de São Paulo a ajuizar a ação.
A juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues foi a responsável pela decisão, que foi divulgada após o fim do segredo de Justiça que envolvia o caso.
A Caixa, por sua vez, afirmou que o momento “foi uma atividade descontraída para celebrar os excelentes resultados alcançados pela empresa em 2021”.
A juíza rejeitou os argumentos da estatal e considerou que o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, obrigou os participantes de um evento institucional a fazer flexões de braço como se estivessem em um treinamento físico militar.
Segundo a juíza, mesmo que alguns possam entender que isso foi feito de forma “descontraída” e como forma de “quebrar o gelo”, a conduta em si foi reprovável, constrangedora e humilhante. Os vídeos juntados no processo demonstram que o ex-gestor abusou de seu poder hierárquico e submeteu os participantes a constrangimento e exposição desnecessários, com utilização de “brincadeira” de mau gosto, incompatível com a finalidade do evento. Como resultado, a juíza decidiu que a estatal deve pagar uma indenização de R$ 3,5 milhões à Fundação Projeto Travessia, conforme pleiteado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo na ação.
O processo tramitava sob segredo de justiça a pedido da Caixa Econômica Federal para não prejudicar a campanha de Bolsonaro à reeleição, mas o sigilo foi levantado pela Justiça do Trabalho por entender que os fatos apreciados são públicos, já que foram divulgados por vários meios de comunicação.