Assédio sexual vira pena de demissão no serviço público federal
O objetivo principal do parecer é uniformizar a aplicação de punições e proporcionar maior segurança jurídica
O objetivo principal do parecer é uniformizar a aplicação de punições e proporcionar maior segurança jurídica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a Administração Pública Federal. O parecer, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), amplia seu caráter vinculante a todos os órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
Até então, a ausência de uma tipificação específica do assédio sexual na Lei nº 8.112/90 resultava em enquadramentos diversos, com penas mais brandas, para essa conduta. Com o novo parecer, o assédio sexual é agora classificado como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, com pena de demissão, conforme previsto nos artigos 117 e 132 da Lei em questão.
Uma novidade importante é que o parecer estabelece que não é necessário que haja superioridade hierárquica entre o agressor e a vítima, mas sim que o cargo exerça um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, as condutas consideradas assédio sexual no Código Penal serão enquadradas administrativamente como tal.
O objetivo principal do parecer é uniformizar a aplicação de punições e proporcionar maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar de casos de assédio sexual. Esses casos são apurados por meio de processos administrativos disciplinares.
A iniciativa para a elaboração deste parecer teve origem em uma consulta formulada pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU à Consultoria-Geral da União. A consulta considerou a recente legislação que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e a alteração no Estatuto da Advocacia para incluir o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.