Apesar dos protestos, Comitê Olímpico dos Países Baixos mantém condenado por estupro na delegação
Steven van de Velde, atleta do vôlei de praia, condenado por estupro de uma menor de 12 anos, irá participar dos Jogos Olímpicos de Paris 2024
Por Igor Serrano
Os Jogos Olímpicos da Modernidade foram idealizados pelo Barão de Coubertin como um estilo de vida, com o esporte associado à cultura e confraternização entre povos de diferentes países do mundo. A Carta Olímpica é a “Constituição” das Olímpiadas e nela, dentre outras previsões, está a obrigatoriedade do Comitê Olímpico Internacional (COI) garantir a proteção da saúde dos atletas e apoiar a participação feminina nas Olimpíadas, visando a igualdade de gênero. Ocorre que, com a confirmação da presença de um atleta do vôlei de praia dos Países Baixos, em Paris, o COI está desrespeitando sua própria lei.
Steven van de Velde, 29 anos, se classificou para os Jogos de 2024 e, tanto para o Comitê Olímpico de seu país, quanto para o COI, seus antecedentes criminais não põem em xeque sua presença na competição. Em 2014, quando tinha 19 anos, Steven começou a se relacionar pelo Facebook com uma menina de 12 anos e viajou até a Inglaterra para se encontrar com ela. Na ocasião, embriagou e estuprou a menor. Dois anos depois, ele foi condenado pela justiça inglesa a uma pena de quatro anos de prisão, mas foi autorizado a cumpri-la em seu país.
No entendimento da lei dos Países Baixos, o crime não foi enquadrado como estupro, mas sim como abuso sexual, pois, segundo os julgadores, a vítima “teria capacidade de consentir com o ato”. Van de Velde cumpriu apenas um ano de prisão e, imediatamente após sua soltura, retomou sua carreira esportiva.
De acordo com a advogada especialista em Direito Desportivo, Ana Paula Terra, em entrevista para o Ninja Esporte Clube, a posição do Comitê Olímpico do país europeu, ao levar o atleta para os Jogos, evidencia uma preocupação por medalhas e não pelos valores Olímpicos. Steven, vale ressaltar, foi o terceiro melhor sacador, quinto melhor bloqueador e décimo pontuador da etapa de Tlaxcala, no México, quando obteve sua classificação para Paris.
O COI, que costuma se dizer neutro e proibir manifestações que não tenham natureza esportiva, transfere energia e preocupação para o caso de Van de Velde, bem diferente da atenção voltada para os atletas russos e bielorrussos que participaram ativamente da guerra com a Ucrânia. Ainda no entendimento da jurista esportiva, “se o objetivo é tornar o esporte um ambiente seguro, os critérios esportivos deveriam ser conjugados com a verificação de antecedentes criminais ou equivalente, como parte do processo de classificação de um atleta”.
Petições públicas foram criadas e, juntas, reuniram cerca de 50 mil assinaturas, incentivadas por entidades como a Sports & Rights Alliance Athletes Network for Safer Sports, o The Army of Survivors e a Kyniska Advocacy. No entendimento destas, alguém condenado por abuso sexual de uma criança não deveria ser oportunizado competir numa Olimpíada.
Procurado pela Agência Reuteurs, o COI declarou que a escolha dos atletas que integram as delegações cabe exclusivamente a cada Comitê Nacional. Já a entidade responsável pelos esportes olímpicos dos Países Baixos informou em nota oficial que o atleta já cumpriu sua pena e, portanto, está apto a competir. Contudo, Van de Velde não ficará hospedado na Vila Olímpica e não poderá dar entrevistas.