Atuais gestores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ministro Silvio Almeida e secretária Rita Oliveira fizeram parte de comissão que alterou o texto da lei

Em ato histórico, presidente Lula sanciona o Projeto de Lei nº 4.566 de 2021, que tipifica injúria racial como crime de racismo. Na foto acima, momento em que Anielle Franco é empossada ministra da Igualdade Racial (Foto: Ricardo Stuckert/Palácio do Planalto)

O dia 11 de janeiro de 2023 ficará para a  história. Nesta data, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. O ato aconteceu durante a cerimônia de transmissão de cargo à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, na tarde da última quarta-feira (11), no Palácio do Planalto, em Brasília. Na prática, a mudança altera o texto do Código Penal e torna as penas mais rígidas em casos de crimes cometidos contra indivíduos nas mais diversas situações, incluindo eventos esportivos.

Acesse a íntegra da Lei Nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023 

O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi inspirado em um anteprojeto redigido pela Comissão de Juristas de Combate ao Racismo, instituída pela Câmara dos Deputados. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e a secretária-executiva, Rita Oliveira, fizeram parte da comissão que discutiu o projeto que agora é lei, válida em todo território nacional.

Alterações

Entre as mudanças na Lei 7716/89, o destaque é para as consequências de se insultar alguém com base em preconceitos étnicos. Após a atualização do documento, tal discriminação passa a ser crime imprescritível, afastando um instrumento recorrente de impunidade do racismo no Brasil. A pena para este crime também foi elevada de 01 a 03 anos para 02 a 05 anos de reclusão.

Outra alteração consiste em tipificar diretamente o racismo esportivo, religioso, artístico e cultural. Além da pena de reclusão, foi estabelecida também a pena de proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A lei reforça ainda a necessidade de assistência judiciária às vítimas de racismo e a importância de auxiliar os magistrados na promoção do antirracismo nos julgamentos, oferecendo um alternativas para igualar o tratamento judicial a grupos historicamente discriminados.