Articulação Agro é Fogo e aliados cobram ao Banco do Brasil intervenção no despejo de 600 famílias no MA
Movimento articula pressão internacional para mudar posição da Suzano; reintegração da Fazenda Jurema segue ameaçando famílias
Por João Palhares – Agro é Fogo
A Articulação Agro é Fogo – em conjunto com 27 movimentos, organizações e pastorais de luta histórica na defesa da Amazônia, Cerrado e Pantanal – solicitou ao Banco do Brasil intervenção na posição da Empresa Suzano S.A durante a disputa judicial de reintegraçãode posse da Fazenda Jurema. O território fica entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, no Maranhão. Há cerca de 15 anos, a área enfrenta conflitos agrários que agora ameaçam desalojar mais de 600 famílias.
A carta, direcionada à instituição na última sexta-feira (8), pede que seja estabelecido “um diálogo que possa garantir a paz no território, equilibrando a presença dessas famílias e seus modos de produção” durante o processo atualmente travada pela empresa, cujo Banco do Brasil, conforme a nota, é o 10º maior investidor. “Em 23 mil hectares há espaço para uma convivência pacífica e harmoniosa entre os interesses da empresa e das famílias”, reitera o documento.
A narrativa atual da articulação surge após uma análise dos quase 20 anos de disputa histórica pelo território, que teve início com a VALE S.A e, após transferência por compra e venda, está nas mãos da SUZANO S.A. Sob posse da estrutura fundiária da Fazenda Jurema, a partir de 4 de agosto de 2010, a mineradora de recursos naturais decidiu dar encaminhamento ao pedido de reintegração de posse da área, que findou, recentemente, pela narrativa da empresa. Logo após isto, uma ordem de despejo chegou a ser marcada para o dia 15 de julho deste ano.
A decisão foi suspensa por 60 dias, dado o reconhecimento do seu impacto à vida de crianças, mulheres, incluindo gestantes e idosas, sendo agricultores familiares e comunidades tradicionais. Mas, até então, essas pessoas, que estão historicamente vivendo seus modos de produção e garantindo a função social do território, vivem em situação iminente de despejo, – logo, vulnerabilidade – e não têm garantia de justiça social sobre suas produções e ocupação de mais de uma década na área da Fazenda Jurema.

Para além do histórico das duas empresas envolvidas na disputa judicial, um dos agravantes do território é a sua ligação com o período do Golpe Militar de 1964. Conforme a nota, os documentos fundiários da Fazenda Jurema são originários da arrecadação de terras do Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (GETAT). O órgão fundiário, à época da ditadura, estava subordinado à Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional (GETAT), que foi fundamental na destinação de terras às empresas e fazendeiros apoiadores do Golpe Militar.
Histórico
De acordo com o documento, a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (Coecv) do Estado do Maranhão tentou estabelecer diálogo com a Suzano por inúmeras vezes, mas não obteve retorno positivo. Em uma das propostas, a comissão, que oferece apoio à população nos processos de mediação de conflitos fundiários no campo e na cidade, chegou a oferecer que apenas uma parte da área seja cedida às famílias, no entanto, de acordo com eles, a empresa foi inflexível e não aceitou nenhum acordo pacífico durante a disputa.

Diante disso, a carta reitera que as organizações em defesa dos direitos humanos e territórios não reconhecem o plano de despejo dessas famílias, uma vez que, também, “não respeita as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. Além de que, não leva em consideração as manifestações dos entes municipais, a exemplo da carta escrita pelo Prefeito de São Pedro de Água Branco, Samuel Kesley Souza, em 24 de junho deste ano.
No documento, Samuel destaca que a dimensão social do impacto e da ausência de aporte estadual ou federal específico não permitem que a prefeitura – que está ligada ao território das famílias da Fazenda Jurema – execute a desocupação. A questão ultrapassa não só os fatores para reintegração, como também de permanência: “não dispõe de estrutura logística, técnica e orçamentária suficiente para absorver, de forma autônoma, os efeitos sociais da reintegração, seja por meio de políticas de acolhimento, reassentamento ou inclusão imediata em programas habitacionais”, menciona a carta.