O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a lei das escolas cívico-militares sancionada pelo governador bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão, tomada pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, apontou sérias controvérsias sobre a constitucionalidade do programa ampliado pela gestão bolsonarista.

A suspensão veio em resposta a um pedido do Sindicato dos Professores da Rede Estadual de São Paulo e agora cabe ao Superior Tribunal Federal (STF) determinar a inconstitucionalidade ou não do programa. O modelo bolsonarista prevê a participação de militares aposentados nas escolas. Segundo o governo, a iniciativa visa promover valores como civismo, responsabilidade social e liderança entre os alunos.

A proposta de Tarcísio Freitas foi alvo de críticas de especialistas em educação, que apontam a falta de evidências científicas que comprovem melhorias no comportamento dos alunos e na qualidade do ensino com o modelo cívico-militar. O procurador federal Nicolao Dino, em representação ao Ministério Público Federal, reforçou que a implementação do programa poderia violar princípios constitucionais de valorização dos profissionais de educação e gestão democrática do ensino público. Ele também destacou o desvio de função dos policiais, cuja atividade deve se restringir à ordem pública.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 21 de maio, recebeu 54 votos a favor e 21 contra, em uma sessão marcada por protestos e detenção de estudantes. A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado contra o modelo de escola cívico-militar, argumentando que ele fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação. Segundo o parecer da AGU, não há base legal para incluir a polícia militar nas políticas educacionais da educação básica regular.

Desde a sanção da lei, algumas escolas estaduais interessadas no programa começaram a realizar audiências públicas para decidir sobre a adesão ao modelo cívico-militar. Até 1º de agosto, 300 escolas já haviam feito audiências. A Secretaria Estadual da Educação ainda não respondeu aos pedidos de esclarecimento sobre a suspensão da lei e a continuidade das audiências. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem fornecer pareceres adicionais para auxiliar o STF na decisão final.

Críticos do modelo argumentam que ele representa uma militarização do ambiente escolar, incompatível com os princípios de liberdade e diversidade da educação pública.