Com placar 5 a 4 a favor da descriminalização para uso pessoal, STF retoma julgamento
Corte também vai definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, com propostas variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h, com o placar atual de 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, e a maioria favorável será formada com seis votos. Até o momento, os ministros que já votaram concordaram em manter o porte de maconha como comportamento ilícito, mas com punições de natureza administrativa em vez de criminal.
Além de decidir sobre a descriminalização, a Corte também vai definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, com propostas variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários e traficantes e prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Embora a lei tenha removido a pena de prisão, manteve a criminalização, resultando em inquéritos e processos judiciais para usuários.
Na sessão de quinta-feira (20), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não é sobre a legalização da maconha. Ele esclareceu que o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito, refletindo a vontade do legislador, mas as medidas contra os usuários serão de natureza administrativa. Isso significa que o porte de maconha não resultará em reincidência penal ou prestação de serviços comunitários.
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, mas depois restringiu sua posição apenas à maconha. Outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, propuseram quantidades específicas para diferenciar consumo próprio e tráfico, variando de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização foi aceita por alguns ministros, enquanto outros, como Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, defenderam manter a conduta criminalizada.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que apresentou uma terceira via. Toffoli considerou a Lei de Drogas constitucional, afirmando que a norma já descriminalizou o porte, mas sugeriu que o Congresso defina a quantidade que diferencia usuários de traficantes.