Sem diferenciar usuários de traficantes mais uma vez, a Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza qualquer quantidade de droga foi aprovada por 52 votos favoráveis e nove contrários na última votação no Senado Federal, na última terça-feira (16). Senadores do Partido dos Trabalhadores foram os únicos a votarem contra a PEC que aponta retrocesso histórico na política nacional de combate às drogas.

Para o senador Humberto Costa (PT-CE), a PEC amplia a discriminação contra pessoas marginalizadas e desestimularia os usuários a buscar tratamento adequado. Na última semana, passou a valer na Alemanha uma lei que legaliza a maconha, permite plantar em casa e cria clubes canábicos.

A PEC, apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe a inclusão de um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. O texto ressalta a distinção entre traficante e usuário, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os últimos.

Rodrigo Pacheco enfatizou que a PEC garante que o usuário de drogas nunca será penalizado com encarceramento, além de assegurar que o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas não será afetado pela medida, mas o próprio texto não deixa explícita qual é a quantidade que irá diferenciar supostos traficantes de usuários.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece penas de reclusão de cinco a 15 anos para venda, transporte ou fornecimento de drogas. Já adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime, sujeito a advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.

A votação da PEC pelo Senado vem como resposta a uma discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas. O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que prevê penas alternativas para usuários. A decisão do STF estava pendente devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o placar estava 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

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