A Advocacia-Geral da União (AGU) concordou com o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que busca condenar a Jovem Pan a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 13,4 milhões.

A União afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para veicular conteúdos que deslegitimem os resultados eleitorais e incentivem a intervenção das Forças Armadas nos poderes civis constituídos.

Os conteúdos desinformativos veiculados pela emissora, que incentivou a ruptura do regime democrático brasileiro e a desconfiança da população em relação às instituições nacionais, especialmente o sistema eleitoral, causaram sérios danos ao sistema democrático, de acordo com a União.

Segundo a peça protocolada pela AGU, a medida de indisponibilidade deve recair sobre os bens, valores e aplicações financeiras da Jovem Pan, garantindo assim o pagamento do dano moral coletivo.

A AGU ressaltou o papel da União em zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, citando o artigo 23, I da Constituição da República. Também destacou situações em que comentaristas da emissora defenderam a tomada do poder pelos militares, a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a subversão da ordem social por meio de uma guerra civil.

No entanto, a AGU divergiu do pedido do MPF para que a Jovem Pan perca a concessão pública de radiodifusão. Baseada em posicionamento do Ministério das Comunicações, a União defendeu que, embora a penalidade esteja prevista legalmente e a gravidade da conduta da emissora seja reconhecida, outros meios devem ser utilizados para reparar os abusos cometidos.

Por fim, a AGU solicitou que a Jovem Pan seja obrigada a veicular conteúdos informativos sobre a higidez do processo eleitoral produzidos pela Justiça Eleitoral. A emissora também seria obrigada a apresentar relatórios mensais nos autos, comprovando a veiculação dos conteúdos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.