Senado aprova projeto que tipifica como crime bullying e cyberbullying
Além da criminalização do bullying e cyberbullying, o projeto propõe alterações significativas na legislação brasileira
Na última terça-feira (12), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa tipificar como crime, no Código Penal Brasileiro, tanto o bullying quanto o cyberbullying, marcando um importante avanço na legislação brasileira em relação à proteção contra a intimidação, seja ela física ou psicológica, online ou offline. A proposta agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
De acordo com o projeto aprovado, o crime de bullying, praticado de forma presencial, acarreta em penalidades sob a forma de multa, enquanto o cyberbullying, cometido por meio virtual, pode resultar em prisão de dois a quatro anos e multa. O texto define esses crimes como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, através de atos de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente.
A iniciativa surge em meio a crescentes preocupações com a segurança online, exemplificadas por um caso chocante revelado pelo programa Fantástico, onde o aplicativo Discord foi utilizado como ferramenta para crimes virtuais, incluindo estupro virtual, chantagem e mutilação. Um dos criminosos mantinha um arquivo digital chamado “backup das vagabundas estupráveis”, evidenciando a gravidade da situação.
A proposta inclui a criação de uma “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente”, que visa garantir atendimento especializado às vítimas e suas famílias, bem como aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate a esses tipos de abuso. O projeto estabelece que essa política seja detalhada em um Plano Nacional, reavaliado a cada 10 anos, com metas, indicadores e formas de financiamento e gestão das políticas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual infantil.
Além da criminalização do bullying e cyberbullying, o projeto propõe alterações significativas na legislação brasileira. Práticas como induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes, passarão a ser consideradas crimes hediondos. Nestes casos, não será permitida fiança, indulto ou anistia, e o cumprimento da pena terá início em regime fechado.
Outra importante modificação ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde novos crimes são tipificados, como omissão de comunicação de desaparecimento e a exibição de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, seja em vídeos ou fotografias.
Ainda, o projeto estabelece a obrigatoriedade de instituições educacionais manterem fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, visando garantir um ambiente mais seguro para os menores. Além disso, prevê a implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas, em parceria com órgãos de segurança pública, saúde e comunidade escolar.