O Senado Federal aprovou um projeto que coloca na conta das indenizações o sofrimento que atingidos por desastres em barragens passam ao enfrentar acidentes e incidentes de empresas mineradoras, por exemplo. Além disso, o projeto de lei promete trazer inovações significativas para as comunidades impactadas por barragens em todo o  país. O PL 2.788/2019) de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), foi aprovado pelo Plenário após passar pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na semana passada, com relatório do senador Jaques Vagner (PT-BA).

A proposta tem como objetivo primordial garantir direitos fundamentais às populações afetadas por barragens, assegurando compensações e programas de apoio. O texto agora aguarda a sanção do presidente Lula.

De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações apresentadas, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.

Representantes do MAB comemoraram a vitória do PNAB, no Senado Federal. Foto: MAB

Um novo referencial

O grande diferencial do projeto está na sua abordagem inclusiva e abrangente, considerando não apenas os impactos imediatos das barragens, mas também promovendo uma atualização na legislação trabalhista brasileira. O projeto propõe a revogação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados ao cálculo de indenizações por dano extrapatrimonial em relações de trabalho.

Além disso, o projeto destaca a importância de considerar a diversidade de situações enfrentadas pelas comunidades afetadas e coloca o sofrimento da vítima como um princípio central em casos de incidentes ou acidentes de barragens.

Foto: Lucas Sharif / Mídia NINJA

Para o MAB, o PL não é perfeito, ‘mas nenhuma lei nasce perfeita’, afirmam. O movimento acredita que a legislação poderá ser melhorada e abranger novas diretrizes que assegurem maior efetividade da medida.

“Uma vez aprovada, a legislação poderá ser aperfeiçoada nos próximos anos com base na experiência e no aprendizado. Certamente as vítimas de um desastre não devem ser tratadas da mesma maneira que populações deslocadas compulsoriamente para a implantação de um reservatório de água. Certamente as formas de reparação deverão variar caso a caso, e por esta razão o PL prevê a criação de comitês locais tripartites (Estado, empresas e atingidos) para avaliar impactos e negociar à luz das realidades concretas. Ademais, muitas questões que escapam a uma lei desta amplitude poderão e deverão ser tratadas através de legislação regulamentar”, afirmou o MAB.

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  1. Abrangência do Plano Nacional dos Atingidos por Barragens
    • Inclui barragens de produção industrial, mineral e hidrelétricas, conforme Lei 12.334/2010.
    • Engloba barragens que, durante sua construção, possam afetar populações locais.
  2. Beneficiários do Programa de Direitos:
    • Financia ações específicas para:
      • Mulheres
      • Idosos
      • Crianças
      • Pessoas com deficiência
      • Pessoas em situação de vulnerabilidade
      • Populações indígenas e comunidades tradicionais
      • Pescadores e trabalhadores da obra
  3. Responsabilidades dos Empreendedores:
    • Responsáveis por impactos na:
      • Saúde
      • Saneamento ambiental
      • Habitação
      • Educação dos municípios que recebem trabalhadores ou são afetados por vazamentos ou rompimentos.
  4. Aprovação e Acompanhamento:
    • Programa de direitos deve ser aprovado por comitê local da política nacional dos atingidos por barragens.
    • Órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores, sociedade civil) acompanha e fiscaliza a formulação e implementação da política.
  5. Participação do Ministério Público e Defensoria Pública:
    • Ministério Público e Defensoria Pública têm voz como convidados permanentes nas reuniões do órgão colegiado, o que foi visto como algo positivo pelo Movimento dos Atingidos por Barragens.

Revida Mariana

Para o MAB, a lei é um marco histórico na busca por reparação e justiça, após oito anos do crime das mineradoras Samarco/Vale/BHP Billiton em Mariana (MG). Nesse período, 55 pessoas já morreram aguardando a reconstrução de suas casas destruídas pela lama. Ao todo, mais um milhão de pessoas foram atingidas.

“O Estado brasileiro hoje reconhece que tem um padrão de violação de direitos dos atingidos por barragens. Para nós, a política de direitos é uma forma de começar a pagar essa dívida histórica”, disse Elisa Mergulhão, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

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