Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ministro da Defesa, general da reserva Walter Braga Netto, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas em 7 de setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro.

Além disso, a decisão incluiu a aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e R$ 212.820,00 a Braga Netto.

Com a condenação, ambos os políticos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2022. Esta é a segunda vez que Jair Bolsonaro é declarado inelegível, a primeira foi em junho do mesmo ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para análise de eventuais providências na esfera penal, bem como ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que ficou comprovado o desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.

A decisão veio como resultado do julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente nas Eleições de 2022.

A votação contou com diversos posicionamentos, sendo a maioria dos ministros a favor da condenação. O relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, inicialmente havia votado pela parcial procedência das Aijes, declarando apenas Bolsonaro inelegível e aplicando multa por conduta vedada a Braga Netto.

No entanto, ele realinhou seu voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, considerando a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa.

Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo ficaram vencidos, defendendo posições distintas. Marques votou pela condenação de Bolsonaro por conduta vedada com a aplicação de multa, afastando qualquer punição a Braga Netto. Raul Araújo julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto, destacando que houve uma confusão deliberada entre a função de presidente da República e os interesses particulares dos candidatos na chapa para presidente e vice-presidente.

O ministro André Ramos Tavares votou a favor da inelegibilidade de ambos os candidatos, argumentando que as comemorações do Bicentenário da Independência foram utilizadas em prol da campanha eleitoral dos investigados desde a concepção dos eventos.