Durante um julgamento na Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região afirmou que “gravidez não é doença” para criticar a ausência da advogada Suzane Teixeira, que deixou de ir à audiência para realizar o parto.

Georgenor de Sousa Franco Filho alegou que a gravidez de Suzane não justificava o adiamento da sustentação oral que ela faria. Em sua argumentação, citou uma frase atribuída a um ex-governador do Pará, Magalhães Barata, gerando uma resposta rápida de uma desembargadora, que destacou que a gestação não é uma doença, mas um direito.

Apesar da controvérsia gerada pela declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes presentes alegaram que a causa em questão era favorável à parte defendida por Suzane, optando por prosseguir com o julgamento.

A legislação atual, em vigor desde 2016, prevê a suspensão de prazos processuais por até 30 dias em casos de advogadas gestantes que estejam em trabalho de parto, desde que haja uma notificação por escrito, como ocorreu no caso de Suzane Teixeira em Belém.