O projeto estipula que podem receber a pensão os menores de 18 anos cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que concede uma pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. A proposta, conhecida como PL 976/2022, recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e agora avança para análise no Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado.

O projeto estipula que podem receber a pensão os menores de 18 anos cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330,00. O valor da pensão será dividido entre os filhos elegíveis.

“Aprovamos no Senado nosso PL 976/22 que cria benefício especial direcionado para órfãos de mães vítimas do feminicídio. Diante da tragédia, as crianças e adolescentes precisam ter assegurados direitos e um futuro com oportunidades. Nosso PL visa garantir os recursos necessários para que elas possam se desenvolver plenamente, superar desafios e construir suas vidas com dignidade. O Projeto segue agora para apreciação no plenário do Senado”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT), autora da proposta na Câmara.

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Uma característica notável da medida é que o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de feminicídio. Em caso de absolvição do acusado após o trânsito em julgado, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não precisarão devolver o dinheiro, a menos que seja comprovada má-fé.

Embora tenha havido discussões sobre a ampliação do escopo da pensão, a senadora relatora destacou a importância de ser mais sensível à pauta do feminicídio. Ela se comprometeu a apoiar futuros projetos que abordem outros casos de violência e órfãos, garantindo que a medida aprovada visa oferecer justiça às crianças cujas famílias foram afetadas pelo feminicídio.

No Dossiê Mulher do Instituto de Segurança Pública, que traz dados de 2016 a 2020, os números mostram que a maioria das vítimas de feminicídio é morta pelo companheiro ou ex-companheiro (59%) e dentro de casa (59%).

*Com informações da Agência Senado