Condenação de Thiago de Assis Mathar: O STF condenou Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão e ao pagamento de 100 dias-multa por sua participação nos eventos golpistas de 8 de janeiro. Esta sentença foi menor do que a do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, que recebeu uma pena de 17 anos de prisão.

Crimes pelos quais Mathar foi condenado: A maioria dos ministros do STF concordou que Mathar era culpado por cinco crimes: associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Votos dos ministros: O relator do caso, Alexandre de Moraes, propôs uma pena de 14 anos de prisão para Mathar, que foi aceita pela maioria dos ministros. Alguns ministros, como Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber, seguiram integralmente o voto de Moraes. Outros ministros, como Cristiano Zanin, propuseram penas menores.

Argumentos da acusação: A acusação argumentou que Mathar participou dos atos com a “certeza da impunidade” e tentou esconder sua identidade usando uma máscara e uma bandeira do Brasil. Alegou também que ele estava envolvido em atividades que visavam prejudicar o funcionamento dos Poderes do Estado.

Defesa de Mathar: A defesa de Mathar alegou que não houve uma individualização clara de sua conduta e que ele participou dos eventos apenas com a intenção de promover uma manifestação pacífica.

Primeiro réu condenado: Antes do julgamento de Mathar, o STF já havia condenado o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, a 17 anos de prisão, principalmente por crimes graves relacionados aos eventos de 8 de janeiro, incluindo tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.