Embora tenha se manifestado contrário à descriminalização, Zanin votou a favor da definição de um limite quantitativo para uso pessoal

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin votou contrário à descriminalização do porte de maconha e de outras drogas para consumo pessoal. Zanin, em um voto divergente que marcou a sessão, reconheceu as falhas do sistema penal vigente, que muitas vezes não oferece a mesma despenalização para pessoas de baixa renda, negras e com baixa escolaridade.

Embora tenha se manifestado contrário à descriminalização, Zanin votou a favor da definição de um limite quantitativo para uso pessoal em apreensões policiais – 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entretanto, o ministro argumentou que a descriminalização levanta “questões jurídicas” e poderia complicar a luta contra o tráfico de drogas. “Não tenho dúvida de que os consumidores de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas que exploram ilicitamente essas substâncias. A descriminalização, mesmo que parcial, pode agravar ainda mais esse problema de saúde pública”, afirmou.

O julgamento, até o momento, apresenta um placar de 5 votos a 1 em favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com o pedido de vista feito por André Mendonça, o julgamento deverá ser retomado em 90 dias.

O foco da análise do STF é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que busca diferenciar entre usuários e traficantes, estabelecendo penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em programas educacionais para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal. Embora a pena de prisão tenha sido abolida, a criminalização permanece.

O caso específico que originou essa discussão no julgamento envolve a defesa de um condenado por três gramas de maconha.

Críticas intensas

No entanto, a decisão do ministro Zanin foi alvo de críticas por parte do campo progressista e de ativistas de direitos humanos e da saúde. Esses críticos argumentam que a não descriminalização perpetua desigualdades sociais e raciais, além de reforçar um enfoque punitivo que não aborda adequadamente a questão da saúde pública. Essas vozes contrárias enfatizam a necessidade de abordagens mais amplas, focadas na prevenção, na redução de danos e no tratamento, ao invés de uma abordagem predominantemente criminal.