O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, destacou que a obrigatoriedade da leitura da Bíblia contraria o princípio de separação entre religião e Estado

Foto: TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão marcante proibindo a prática da leitura de trechos da Bíblia durante as sessões nas Câmaras Municipais do estado. Essa determinação, resultado de quatro recentes julgamentos conduzidos por desembargadores paulistas, foi uma resposta às ações de inconstitucionalidade instauradas pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho. A informação foi revelada pelo jornalista Rogério Gentili, na Folha.

O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, liderou as ações e sustentou que as normas aprovadas pelas assembleias legislativas, que exigiam a leitura obrigatória da Bíblia no início das sessões, eram incompatíveis com o caráter laico do Estado brasileiro. Ele enfatizou que a diversidade de crenças deve ser respeitada em um país com uma abordagem secular.

A decisão mais recente ocorreu no dia 9 de agosto, afetando a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, destacou que a obrigatoriedade da leitura da Bíblia contraria o princípio de separação entre religião e Estado, enfatizando a importância da neutralidade do governo em questões religiosas.

As Câmaras Municipais têm a possibilidade de recorrer da decisão.

*Com informações da Folha