Julgamento para definir o caso acontece no dia 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas

(Foto: Rômulo Chico/DP Foto)

Por Wagner França

A luta pela garantia dos direitos indígenas no Brasil é uma batalha constante e atualmente o Povo Xukuru está enfrentando mais um desafio. A fazenda Caípe, encravada no meio do território indigena Xukuru, em Pernambuco, é alvo de uma disputa entre fazendeiros que buscam reaver a posse através de um processo judicial. No entanto, os Xukurus argumentam que a terra é ancestralmente ocupada por eles e que, inclusive, já houve uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ratificando a garantia dos indígenas permanecerem em seu território.

A fazenda Caípe, que ocupa uma área de 300 hectares, é de extrema importância para a comunidade Xukuru. É nessa terra que eles vivem, cultivam alimentos e preservam sua cultura e tradições. Além disso, a área é essencial para a sobrevivência física e espiritual do povo Xukuru, pois nela estão localizados importantes sítios sagrados e nascentes de água que são fundamentais para a comunidade. Vale destacar também nesse contexto a sentença emitida pela CIDH que condenou, em 2018, o Estado brasileiro pela ineficiência no processo de demarcação das terras da Comunidade Indígena Xukuru, bem como determinou que ameaças ao direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xukuru sobre seu território, como no caso desta Ação de Reintegração de Posse dos ora réus, não mais prosperem. Esse processo de reintegração se desenvolve contra uma decisão internacional de 2018.

Vale destacar que esta ação movida pelos fazendeiros para retirar as terras que pertencem ao povo Xukuru, nasce da ambição, mas ganha apelo jurídico a partir da fundamentação do Marco Temporal de 1934, que é ainda mais restrito que a atual tese do Marco Temporal no que se refere a garantia de direitos dos povos originários. A tese de 1934, defende que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando até a data de promulgação da Carta Política (constituição) de 1934. Essa interpretação restritiva coloca em risco a demarcação de terras indígenas e ameaça a sobrevivência desses povos, a preservação das culturas indígenas e a garantia de sua subsistência. Sem acesso à terra, os indígenas perdem a possibilidade de caçar, pescar, plantar e realizar suas práticas tradicionais de subsistência.

Além disso, a tese do Marco Temporal também ignora a história de violência e expulsão que os povos indígenas sofreram ao longo dos séculos. Muitas comunidades foram forçadas a abandonar suas terras tradicionais devido à colonização, à exploração econômica e à violência. Limitar o direito à posse da terra a uma data específica é injusto e desconsidera o contexto histórico e as lutas desses povos.

O processo judicial movido contra os Xukuru é uma clara tentativa de deslegitimar a luta indígena pelos seus direitos territoriais. No entanto, é importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 reconhece e garante o direito dos povos indígenas à posse e usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por eles. Além disso, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que protegem os direitos dos povos indígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, a Portaria Declaratória nº 269 foi publicada no Diário Oficial da União de 29.05.1992 e o Decreto de Homologação foi publicado em 30 de abril de 2001 e a terra foi devidamente registrada em nome da União.

É fundamental que a sociedade brasileira e as autoridades competentes estejam atentas e apoiem a luta dos Xukuru. A garantia dos direitos indígenas é uma questão de justiça e respeito à diversidade cultural e aos direitos humanos. Além disso, a preservação das terras indígenas é essencial para a proteção do meio ambiente e para a construção de um futuro sustentável. A sociedade como um todo precisa conhecer e se solidarizar com a luta dos Xukuru e de se engajar na defesa dos direitos indígenas.