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Por Anitta Krep, do Cannabis Hoje

A Anvisa publicou na última quarta-feira (19) uma nova norma proibindo a importação de cannabis in natura (em flor) para fins medicinais. A decisão passa a valer a partir de hoje, 20 de junho, quando deixam de ser concedidas novas autorizações a novos e antigos pacientes.

Estima-se que em torno de cinco mil pacientes de cannabis medicinal tinham prescrição médica e autorização do órgão para o tratamento com as flores, que podiam ser consumida na forma inalada (fumo) ou vaporizada. A agência, por enquanto, não ofereceu qualquer alternativa para que os tratamentos não sejam interrompidos e os pacientes correm o risco de ficar desassistidos em suas necessidades, ao ter negado seu direito básico à saúde.

Entre as justificativas oficiais, a Anvisa afirmou que entre os motivos para a proibição estão o desvio de uso medicinal para o recreativo e a falta de comprovação sobre a eficácia da forma inalada da erva. Dois argumentos bastante frágeis. Para coibir o desvio de finalidade, bastava intensificar ações de fiscalização, com a criação de regras mais duras para a importação da flor em relação ao óleo.

Para confirmar a eficácia dessa via de administração, basta acessar os vários estudos e relatos de caso que comprovam a efetividade das flores para tratamentos de dor aguda, convulsão, enxaquecas, entre outros, devido à sua rápida ação, que inicia entre cinco a quinze minutos, atinge o pico em uma hora e permanece estável de três a cinco horas.

Com a proibição, o Brasil vai na contramão de países como Canadá, Israel, Espanha, Alemanha, Portugal, Colômbia, Argentina, Chile e Estados Unidos, onde a flor de cannabis é cada vez mais utilizada em tratamentos medicinais, em níveis iguais ou superiores ao uso do óleo.