Quando o requeijão tem adição de amido, é obrigatório que a informação esteja na embalagem, o  que não foi respeitado por algumas marcas analisadas

Foto: Reprodução/ Jornal Boa vista

Na última quarta-feira (10/05), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou fraude econômica em requeijões vendidos no Brasil. As marcas adicionam amido ao produto, mas não incluem essa informação na embalagem, o que é proibido. O Ministério não divulgou as marcas e, em resposta ao jornal Estadão, disse que o caso segue em processo administrativo.

Segundo a operação, o Mapa analisou 179 amostras de requeijão e requeijão cremoso vendidos no comércio varejista de nove estados brasileiros (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e encontrou a presença de amido em nove delas, cerca de 5% do total.

Essa adição de amido é caracterizada como fraude econômica, já que a realidade não corresponde ao que está declarado no rótulo do produto. Para as amostras que não estão dentro da conformidade, foram aplicadas ações fiscais previstas na legislação junto ao produtor. Entre elas, há a apreensão cautelar dos produtos e a autuação em processo administrativo específico.

No caso, quando o requeijão tem adição de amido, é obrigatório que a informação esteja na embalagem da seguinte maneira: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. As marcas analisadas não respeitaram a obrigatoriedade de informar a adição aos consumidores.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em nota publicada pelo Mapa.

De acordo com as normativas, para ser denominado apenas “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente leite ou leite reconstituído (dissolução em água do leite em pó adicionado ou não de gordura láctea) e creme, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil. Por outro lado, para ser considerado “Requeijão”, a receita deve consistir na fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.

FAÇA SEU PRÓPRIO REQUEIJÃO

Ao comprar requeijão no supermercado, muitas vezes estamos comprando um produto que contém não só derivados do leite, mas também uma variedade de conservantes e estabilizantes com nomes quase impronunciáveis. Por isso, se você tiver a oportunidade, fazer seu próprio requeijão pode ser uma ótima opção. A receita é simple e com poucos ingredientes.

Ingredientes:

1 litro de leite integral
2 colheres de sopa (ou 30 ml) de vinagre de álcool ou suco de limão
1 ½ colher de sopa de manteiga sem sal
sal a gosto

Modo de Preparo:

Antes de começar o preparo, reserve 1/3 de xícara de leite. Coloque em uma panela grande o restante do leite e leve ao fogo médio até ferver. Desligue o fogo e acrescente o vinagre ou suco de limão. Mexa um pouco e espere talhar (cerca de 10 a 15 minutos). Passe o leite talhado por uma peneira fina e aperte com uma colher para soltar o líquido. Transfira a massa que ficou na peneira para um liquidificador ou processador e acrescente o sal, a manteiga e o leite reservado. Bata por mais ou menos uns 3 minutos. Verifique o ponto do requeijão: se quiser ele menos consistente, acrescente um pouco mais de leite fresco (cuidado: o leite deve ser acrescentado bem aos pouquinhos, para não perder o ponto). Agora é só transferir o requeijão para um pote ou vidro bem fechado e guardar na geladeira. O requeijão ganha mais consistência depois de refrigerado.

Receita de Sabrina Rolim