O STF (Supremo Tribunal Federal) avaliará, nesta quarta-feira (19), a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem transporte público de forma gratuita no dia do segundo turno da eleições, no próximo dia 30.

O julgamento acontece por meio de plenário virtual do TSE e o candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL) faz pressão para barrar a decisão através da AGU (Advocacia-Geral da União) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que podem ser ouvidas na audiência.

Mesmo que a Advocacia-Geral da União se posicione contra a medida, a liminar de Barroso não envolve os interesses da União, mas sim de municípios e concessionárias de transporte público. Portanto, é provável que a pressão de Bolsonaro na AGU para barrar a decisão não deve surgir efeito.

Bolsonaro é contra a deliberação que favorece o voto dos mais pobres, pois existe um receio que a gratuidade do transporte público durante o dia 30 de outubro possa favorecer Lula no segundo turno. Conforme os números da última pesquisa Ipec, divulgada na segunda (17), Lula tem 67% desse eleitorado contra apenas 33% dos votos válidos para Bolsonaro entre pessoas com renda familiar de até um salário mínimo.

“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou Barroso em sua decisão divulgada nesta terça (18).

Sobre a decisão de Barroso

Nesta terça (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem transporte público de forma gratuita no próximo dia 30, assim como aconteceu no primeiro turno. O ministro atendeu e um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A decisão de Barroso pretende facilitar o deslocamento dos eleitores e diminuir as abstenções. No primeiro turno, a abstenção de votos atingiu o maior índice desde 1998, quando 21,5% não foram votar. No 2 de outubro, 20,9% % não compareceram, o que equivale a 32,7 milhões de eleitores.

Com informações dos Jornalistas Livres

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