TSE proíbe transporte de armas e munição antes, durante e depois das eleições
O descumprimento da decisão acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente
Descumprimento da decisão acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros sem observações, Alexandre Moraes ressaltou a existência de decreto presidencial que permite aos CAC’s o transporte de armas e munições quando se dirigem a clubes de tiro, o que na prática autoriza o porte das armas, motivo pelo qual se faz necessária a atuação do TSE, frisou o ministro.
“No dia da eleição, no dia posterior e no dia anterior da eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, esse verdadeiro habeas corpus preventivo, para que as pessoas possam transportar armas”, disse o presidente do TSE.
Entenda o assunto
No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.
Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.
Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.
Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.
Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).
Confira o artigo incorporado
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
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