Grower não é traficante. E itens para cultivo não são para o tráfico
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi amplamente compartilhada no meio canábico e também nos veículos de comunicação em geral. E o motivo é bem simples: tem cada vez mais pessoas querendo plantar maconha para uso próprio e querendo que isso se torne legal de uma vez por todas no Brasil.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi amplamente compartilhada no meio canábico e também nos veículos de comunicação em geral. E o motivo é bem simples: tem cada vez mais pessoas querendo plantar maconha para uso próprio e querendo que isso se torne legal de uma vez por todas no Brasil.
Em um caso envolvendo homem preso por cultivo de oito plantas de maconha e 5,6 gramas de haxixe, a ministra relatora determinou que ele fosse julgado como usuário, artigo 28 da Lei de Drogas Brasileira. E a grande verdade é que todos os casos de growers deveriam ser tratados assim.
Isso quer dizer que “tá liberado” plantar? Longe disso! Esse é só um caso que foi julgado dessa forma, enquanto muitos outros ainda são tratados como tráfico. Principalmente quando o assunto são cultivadores e usuários negros. A lei de drogas continua racista e por isso devemos continuar lutando contra ela e tomando todos os cuidados sempre quando se cultiva, pois a legalização é uma batalha de todos(as).
Entenda esse caso específico
Mas o que chamou a atenção, e que fez muitas pessoas compartilhar a notícia, é que a decisão da ministra, que foi acompanhada pelos demais membros da 6ª Vara do STJ, negou a acusação para o artigo 34, que trata da produção de droga para tráfico e de maquinário utilizado para isso, o que poderia incluir os itens utilizados para o cultivo.
Porém, a ministra entendeu que, como o cultivo era para consumo próprio, não faria sentido incluir os equipamentos como estufas, lâmpadas e outros, como se fossem para o tráfico. Na decisão, ela também reforçou que o artigo 28 da lei de drogas já fala sobre o cultivo para uso pessoal quando diz que: “Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”.
Ou seja, se a lei fosse seguida à risca no Brasil, cultivadores deveriam sempre ser tratados como usuários, cumprindo as mesmas penas: advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Nenhum grower deveria ser preso quando o cultivo fosse para consumo pessoal e esse caso coerente só veio a confirmar isso. Pena que nem sempre é assim…
Tem equipamento para cultivo na esquina da sua casa
O mais cômico disso tudo, e que escancara a realidade brasileira para lidar com o assunto, é que os equipamentos para cultivo já estão disseminados por aí. Existem lojas especializadas, que são as growshops, espalhadas por todo o país e também vendendo online gerando emprego e renda para o país.
Essas lojas são legais e por isso é muito bizarro que alguém ainda interprete na lei que esses itens são voltados somente para o tráfico. Aliás, existem gigantes do comércio varejista vendendo estufas de cultivo e lâmpadas voltadas para isso também, sem serem criminalizadas.
Isso só reforça como a nossa lei é pra lá de atrasada, além de racista. Ela pode vir a prejudicar pessoas inocentes com artigos infundados como é o artigo da 34.