Foto: Janine Moraes

Fábio Felix, deputado Distrital e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa

Foi publicado ontem (22), em edição extra do Diário da Câmara Legislativa, o veto do governador Ibaneis Rocha à Lei que cria a Praça Marielle Franco no Setor Comercial Sul. O veto não contém nenhuma motivação técnica, baseada na Constituição Federal ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. De acordo com o texto, a ex-vereadora carioca “não teria prestado serviços à população do Distrito Federal, e haveria, aqui, uma tradição de se homenagear com a denominação de logradouros públicos apenas pessoas com vínculos diretos com a cidade”. Mas essas afirmações não correspondem à realidade.

Diversas personalidades de outras unidades da federação receberam homenagens como a que propusemos a Marielle: Praça Alziro Zarur (Lei nº 718/1994); Praça Zumbi dos Palmares (Lei nº 958/1995); Praça cantor Leandro (Lei nº 2.061/1998), que faleceu no mesmo ano da aprovação da Lei pela Câmara Legislativa; Praça Roberto Marinho (Lei nº 3.530/2005), dentre outras. Como se verifica, são diversos os espaços públicos do DF que homenageiam personagens póstumos da história nacional. Cada qual com seu valor simbólico; valor este que se sobrepõe a regionalismos justamente por se tratar da capital do País.

O Projeto de Lei seguiu todas as exigências estabelecidas. Realizamos duas audiências públicas – a legislação pede apenas uma – e o nome de Marielle Franco para a praça em frente à Galeria dos Estados foi aprovado pela comunidade em ambos os encontros. A matéria também foi aprovada em Plenário pelos deputados Distritais.

Mais de 150 logradouros públicos dos mais diversos países hoje levam o nome de Marielle Franco: covardemente executada por milicianos no Rio de Janeiro, em um crime cujos mandantes seguem desconhecidos; crime cuja não resolução nos submete à vergonha internacional.

Marielle se tornou símbolo do martírio das mulheres negras e pobres que ousam ocupar a política. Foi vítima de uma execução política que fragiliza nossa tão recente democracia. Seu nome está à altura de qualquer espaço de Brasília, como está à altura de centenas de lugares do mundo. O reconhecimento internacional de Marielle fala por si. Infelizmente, é nítido que o propósito do veto é simplesmente negar reconhecimento à dimensão que tomou o legado da vereadora Marielle Franco. Um triste gesto para agradar quem persegue defensores de direitos humanos e despreza as garantias democráticas.

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Foi publicado ontem (22), em edição extra do Diário da Câmara Legislativa, o veto do governador do Distrito Federa Ibaneis Rocha à Lei que cria a Praça Marielle Franco no Setor Comercial Sul. O veto não contém nenhuma motivação técnica, baseada na Constituição Federal ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. De acordo com o texto, a ex-vereadora carioca “não teria prestado serviços à população do Distrito Federal, e haveria, aqui, uma tradição de se homenagear com a denominação de logradouros públicos apenas pessoas com vínculos diretos com a cidade”. Mas essas afirmações não correspondem à realidade. Fábio Félix (@fabiofelixdf), deputado distrital e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa fala sobre. Asssista! #MarielleFranco #MarielleVive

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