Não há redução de danos. O pacote anticrime amplia o Estado Penal!
Desde sua aprovação na Câmara dos Deputados, no dia 04 de dezembro, o conhecido Pacote “Anticrime” tem causado grandes discussões no progressismo brasileiro. O incômodo e a indignação com a votação favorável de parlamentares se deve a diversos fatores.
Desde sua aprovação na Câmara dos Deputados, no dia 04 de dezembro, o conhecido Pacote “Anticrime” tem causado grandes discussões no progressismo brasileiro. O PL foi homologado pela Câmara e, em menos de uma semana, incluído extrapauta na Comissão de Constituição e Justiça e aprovado pelo Senado Federal sem discussões, garantindo acordo de líderes para que não fossem realizadas emendas, e seguiu para sanção presidencial. O texto aprovado tanto na Câmara quanto no Senado é fruto das discussões de um grupo de trabalho instituído por Rodrigo Maia, em 18 de março deste ano, a partir do Projeto de Lei apresentado pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro no mesmo mês. E o que causou as discussões entre o progressismo?
A ampla maioria dos parlamentares do campo progressista votou favoravelmente ao projeto, com brilhante exceção de apenas 9, que são: Áurea Carolina (PSOL/MG); Glauber Braga (PSOL/RJ); Ivan Valente (PSOL/SP); Luiza Erundina (PSOL/SP); Sâmia Bonfim (PSOL/SP); Talíria Petrone (PSOL/RJ); Érika Kokay (PT/DF); Natália Bonavides (PT/RN); e Pedro Uczai (PT/SC).
O incômodo e a indignação com a votação favorável de parlamentares se deve a diversos fatores. O primeiro, do difícil e equivocado discurso de que o texto aprovado representa algum avanço ou derrota ao ministro da Justiça. Na semana seguinte ao pacote aprovado, o Datafolha apresentava resultado que contradizia a inútil tentativa de emplacar uma narrativa de derrota a Sérgio Moro: o ministro conta com imensa popularidade, com aprovação de 51% da população – maior, até, que a do presidente da República.
O frustrado discurso de derrota ao ministro se deveu ao fato da retirada de três pontos da proposta original: o plea bargain que, em linhas gerais, é um instrumento advindo da commom law, amplamente utilizado nos Estados Unidos, no qual a promotoria pode estabelecer negociação com o acusado que, ao consentir e apresentar informações relevantes em uma investigação ou processo, pode ter acusações retiradas nem chegando a responder processo pelo Ministério Público; a prisão em 2a instância, tema que tem recebido centralidade no debate público no último período e que foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo o respeito às garantias constitucionais; e a excludente de ilicitude, ponto mais questionado pelos movimentos sociais, especialistas e sociedade civil, porque ampliava o mesmo para casos argumentados por “medo”, “forte emoção” e “surpresa”, absolutamente subjetivos.
Importante ressaltar que a excludente de ilicitude, ou seja, retirar o caráter de crime a alguma prática ilegal, já é prevista no Código Penal brasileiro. Neste sentido, a proposta de Moro buscava ampliar, ou afrouxar, o escopo de mecanismo já presente no art. 23 do CP. De modo algum, desconsidero a retirada de um afrouxamento deste porte no Código Penal brasileiro, atingindo a atuação policial no país – das mais violentas no mundo! Contudo, é absolutamente desnecessário tentar transformar qualquer ampliação do Estado Penal em discurso vitorioso. Vejamos.
Uma das principais características do atual governo é o discurso de endurecimento das práticas penais. Já como “programa” eleitoral, o discurso do atual ocupante do Palácio do Planalto era recheado dos chavões dos defensores do Estado Penal: mais criminalização, defesa de ação violenta por parte das corporações policiais, e assim por diante.
O constante sentimento de insegurança na sociedade abre espaço para invocar um contexto permanente de “emergências” que, por sua vez, normaliza o que seriam exceções. Estes ingredientes, então, dão sustentação ao populismo penal praticado pelo atual governo. Como um exemplo, a guerra às drogas que fortalece a narrativa de um inimigo interno a ser combatido, incidindo diretamente no sentimento de necessidade de exceções constantes, motivadas por um sentido de emergência. Sendo os Direitos Humanos o campo da política, em forte contraposição a soluções pela violência, me parece descabido e frontal estar neste campo e comemorar, ou até mesmo usar discursos “heroicos”, frente a uma dinâmica em que o estado penal foi alargado, em que mecanismos de racionalização da doutrina penal ganharam força, tendo impactos diretos no enfraquecimento de um Estado de Direito.
O pacote aprovado aumenta a pena máxima de 30 para 40 anos; amplia as condições para a prisão preventiva (incisos VI, VII e VIII do Art. 313 – “quando as circunstâncias atuais do caso evidenciarem a necessidade da medida’ e “se o agente for reincidente” e “crimes praticados no âmbito de organizações criminosas”); consta a prisão imediata após Tribunal do Juri; dificulta acesso a condicional; aumenta a pena para crimes contra a honra nas redes sociais, uma armadilha que pode impactar no exercício da liberdade de expressão, vide o já caso da determinação para que o rapper Marcelo D2 retirasse tweets sobre o governador de São Paulo, que usou como argumento ataques “à sua imagem e honra”; além das ampliações penais para casos de “conduta criminal habitual”, que deveriam causar, no mínimo, nossa desconfiança frente a quem serão considerados criminosos habituais; dentre outros.
Não há “redução de danos” diante do recrudescimento de leis penais.
Uma das questões que deve nos chamar a atenção é sobre o Banco de DNA, que amplia o alcance de pessoas passíveis para a coleta. Como me foi informado pela advogada criminalista e em Direitos Humanos, Silvia Souza, muitas são as questões problemáticas nesta matéria. A recusa do preso sobre a coleta de seu material genético pode ser considerada falta grave. As consequências são preocupantes, quando lembramos que vivemos em um contexto de encarceramento em massa, como maiores dificuldades para remissão de pena, a transferência para regime mais gravoso, e mesmo se pensarmos no quanto isto fere princípios constitucionais de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma, senão em virtude da lei”. Se não é obrigatório permitir a coleta, como muitos alardeam como ponto positivo, como não considerar que impor falta grave seja uma medida coercitiva ao preso?
Além disso, há uma série de ampliações penais para o que se cita como “organizações criminosas” ou pertencentes a estas organizações. Contudo, diversos especialistas que trabalham diretamente com a questão carcerária têm percebido um uso cada vez mais arbitrário na denominação do que seria uma organização criminosa. Quem será atingido por estas medidas? Quais serão as consequências na vida de pessoas e comunidades com a aprovação da ampliação do alcance do direito penal? Quais serão as narrativas da esquerda daqui 10 anos, quando percebermos que estas medidas agudizaram o encarceramento em massa e sequer desaceleraram a curva ascendente no número de homicídios de jovens negros e negras? Como pensarmos que o fortalecimento de sistema de controle social racializado pode ser lido como avanço?
Nenhuma ampliação do Estado Penal deveria ser vista como positiva por quem se posiciona nos campos progressistas e dos direitos humanos. Não há “redução de danos” diante do recrudescimento de leis penais, do fortalecimento de estados de emergência e das narrativas de inimigos penais, da normatização de medidas excepcionais, e da racionalização da violência como prática institucional. Redução de danos é um conjunto de práticas que se baseiam na facilitação e não na coerção, que visam a diminuição e não a ampliação de precariedades, objetivo absolutamente contrário do alcançado pela aprovação do Pacote.
Não é possível que o progressismo encare que a narrativa tentada, e falha, traria qualquer discussão que enfraquecesse o governo e que fizesse avançar debate tão importante sobre punitivismo na sociedade. Em realidade, o que a direita tem nas mãos agora é que seu discurso e políticas de punição e de violência também tem o aval, e com voto!, da oposição. E como dialogamos? Não podemos aceitar o discurso confortável de que o senso comum é punitivista e, portanto, era o que se tinha a fazer. Certamente, não se constroi narrativa alternativa com as mensagens, tweets em rede social e vídeos que vimos em grupos de whatsapp na semana passada da parte de parlamentares progressistas vendendo uma equivocada narrativa vitoriosa. Mais produtivo seria se fossem apontadas as contradições do processo, se mais do que especialistas, um conjunto de movimentos e ativistas periféricos, que terão suas vidas e de seus familiares diretamente afetados pelo aprovado, fossem incorporados no processo para pensar as vias diante da, já sabida por todos, aprovação do que viria. Até porque o cenário piora, já que há pontos que foram retirados do texto aprovado, mas enviados de forma desmembrada ao Congresso Nacional e, ainda, o fato de que o texto original do Ministro da Justiça segue tramitando no Senado Federal. Qual vitória?
Não podemos aceitar o discurso confortável de que o senso comum é punitivista e, portanto, era o que se tinha a fazer.
Em vez de um discurso que alivie a militância progressista ou que fantasie e mascare a realidade, precisamos de discursos que apresentem o contraponto e os vários problemas existentes, que sinalizem na disputa política e hegemônica que temos de enfrentar. Estamos diante de um governo no qual os ministros com maior aprovação popular tem feito disputas narrativas e ideológicas centrais com o que um campo comprometido com os direitos humanos defende. Por isso, causa imensa indignação quando se buscam louros em um cenário de caos, quando vidas negras, vidas indígenas e pobres seguem desumanizadas e negociadas num grande mercado contemporâneo da morte. A agenda necropolítica avança e temos urgência. Não podemos esperar mais 10 anos, como feito com a aprovação da lei de drogas, para fazermos “autocríticas” ou revermos política. Não nos peçam paciência. Nossas vidas importam. E lutaremos por elas.
Juliana Borges é escritora. Feminista negra antiproibicionista e antipunitivista. Autora de “Encarceramento em massa” (Coleção Feminismos Plurais, Polén Livros)